O juiz Moacir Rogério Tortato, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, determinou a aplicação de medidas protetivas de urgência a fim de manter um homem afastado de sua sogra. Ele está proibindo de se aproximar da sogra a menos de 500 metros e de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação.
Segundo consta no processo, no dia 26 de setembro, ele foi até a casa da sogra, alcoolizado. Diante do visível estado de embriaguez do ex-genro, a sogra o impediu de ver a filha dele, que naquele momento estava dormindo. Inconformado, ele passou a proferir xingamentos de cunho discriminatório contra a sogra e a ameaçá-la de morte. A vítima teme pela própria integridade física, além da integridade de sua filha e de sua neta. Segundo ela, o ex-genro está constantemente embriagado e faz uso de entorpecentes.
De acordo com o juiz Moacir Tortato, extrai-se do relato da mulher a seriedade dos acontecimentos e o estado de perigo em que ela se encontra, “haja vista os atos de violência psicológica a que esta vem sendo submetida”, assinala o magistrado. Ele disse que a prática de ameaças é extremamente preocupante, pois a atitude do homem já demonstra certo grau de periculosidade e até mesmo de desequilíbrio, que eventualmente podem colocar a vítima em risco. “Dessa forma, encontra-se evidenciada a plena necessidade do emprego das medidas ora pugnadas, bem como os pressupostos necessários para sua efetiva aplicação”, frisou o magistrado.
O magistrado explicou que a lei 11.340/06, nacionalmente conhecida como lei Maria da Penha, foi criada em virtude da necessidade de preservar a integridade física, psicológica e moral das vítimas de violência doméstica, entendendo-se por violência doméstica as praticadas em âmbito doméstico ou das relações familiares e afetivas. “A lei visa coibir, punir e prevenir eventual violência, destacando-se entre seus mecanismos as medidas protetivas de urgência que são pertinentes a casos em que a necessidade de sua aplicação seja extrema”, observou.
No mesmo dia, o juiz Moacir Tortato proferiu outra sentença determinando que um homem se mantenha afastado da esposa, no limite de 500 metros. Ele também deve se afastar do lar comum ao casal e está proibido de estabelecer contato com ela, familiares dela e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
O casal manteve-se junto por sete anos e se separou há aproximadamente dois meses, mas o marido não aceitou a separação. Inconformado, no dia 28 de setembro ele a agrediu com socos e pontapés, além de ter ameaçado contra a vida da esposa, forçado-a a permanecer com ele num motel por horas a fio. A mulher relatou que essa foi a quinta agressão sofrida e que em outras ocasiões as cenas de agressões foram presenciadas por seus filhos e pela própria sogra.