O Tribunal de Justiça proibiu a União Nacional dos Servidores Públicos (Unasp) de comercializar quaisquer planos de assistência à saúde e planos odontológicos. A entidade também foi condenada a indenizar os danos causados aos consumidores que adquiriram o Plano Exclusivo de Saúde dos Servidores Públicos (Pessp) e impedida de divulgar nos meios de comunicação e de ofertar o Pessp.
A ação civil pública que gerou a sentença foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), após a instituição tomar conhecimento de que a Unasp comercializava o plano odontológico Pessp em desacordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e em violação às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O plano odontológico privado era comercializado pela entidade exclusivamente para funcionários públicos, com pagamentos parcelados em débito na conta corrente ou consignação em folha de pagamento.
Durante o processo foram solicitadas fiscalizações ao Procon Estadual e à ANS, que constataram que a Unasp ofertava plano privado odontológico sem possuir registro na Agência Nacional de Saúde, irregularidade comprovada também através de testemunho de usuários do plano odontológico. Dentre outras irregularidades, a associação efetuava descontos com valores divergentes do contrato e se recusava a cumprir a oferta quanto à cobertura do plano odontológico, além de veicular propaganda enganosa.
Conforme a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, caso não cumpra a sentença, a Unasp pagará multa diária de um mil reais. “Os funcionários públicos que contrataram o plano odontológico Pessp poderão ser ressarcidos dos danos sofridos”, alerta.
A informação é da assessoria.