PUBLICIDADE

Justiça de MT mantém preso acusado de abusar de criança

PUBLICIDADE

A segunda câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve os efeitos de prisão preventiva decretada em desfavor de um homem acusado de cometer seguidos atos de violência sexual e atos libidinosos contra uma criança de 11 anos de idade no Município de Barra do Garças. O acusado foi preso temporariamente em 13 de abril deste ano e, após o recebimento da denúncia por parte do Juízo local, teve sua prisão convertida em preventiva pela prática, em tese, de crime de estupro contra vulnerável.

A decisão de mantê-lo encarcerado durante o curso do processo foi unânime entre o juiz convocado Rondon Bassil Dower Filho (relator) e os desembargadores Alberto Ferreira de Souza (primeiro vogal) e Gerson Ferreira Paes (segundo vogal). A defesa do suspeito alegou, por meio de pedido de habeas corpus, que o mesmo não teria nenhuma ligação com a prática criminosa e que a acusação decorreria de delações anônimas e declarações da vítima, provas que seriam inválidas e insuficientes a configurar a autoria e materialidade delitiva.

Argumentaram ainda a inobservância ao Estatuto da Criança e do Adolescente, no que tange ao depoimento da vítima, que teria sido realizado durante a madrugada e sem o acompanhamento de responsável. Às autoridades, a criança relatou que costumava freqüentar a casa do acusado sozinha ou conduzida pela mãe. No local, ele, que era amigo da família, acariciava as partes íntimas da criança e cometia outros atos libidinosos para, em seguida, entregar notas de R$ 5 ou R$ 10 à criança. Parte do dinheiro a menor usava para comprar doces e balas e o restante entregava para a mãe.

Nesse aspecto, o relator do processo observou que os interesses da sua genitora são conflitantes com a condição de mãe, na medida em que há maior valoração à amizade que detém com o acusado do que com a preservação da intimidade sexual da vítima, ainda que sabedora do risco iminente de violência sexual que a menor corria. O magistrado ressaltou o fato de a mãe aceitar, inclusive, receber parte do dinheiro decorrente dos encontros, a despeito da pouca idade da filha, de sua personalidade em formação e de sua incapacidade de produzir qualquer renda.

Assim, de acordo com o magistrado, não é cabível o argumento do impetrante sobre a invalidade e insuficiência das provas para configurar a materialidade e os indícios de autoria do crime, ante a presença dos elementos de convicção, apurados a partir da persecução penal. "A narrativa dos fatos revela a gravidade do delito e a periculosidade do paciente, demonstrando que a decisão atendeu sim aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, posto que sopesou a natureza do crime e sua repercussão de ordem pública e a conveniência da instrução criminal, na preservação física e mental da vítima, em risco iminente de dano irreparável, na hipótese da concessão da liberdade", consignou o juiz.

No que se refere à suposta irregularidade no depoimento da vítima, os autos demonstraram que a criança foi devidamente acompanhada por conselheiras tutelares, não havendo provas de que ela teria sido induzida ou coagida.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Terminam domingo inscrições de seletivo de estágio do Poder Judiciário em Mato Grosso

Inscrições do processo seletivo de estágio do Poder Judiciário...

Dois motociclistas morrem após acidente no Nortão

Paulo Henrique Fonseca, de 34 anos, e Flávio Vieira...

IML divulga informações sobre vítimas que aguardam por identificação em Mato Grosso

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) procura por...
PUBLICIDADE