A Justiça julgou condenou um banco ao pagamento de R$ 300 mil a título de dano moral coletivo por descumprimento da “Lei da Fila”, em Várzea Grande, que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Foi julgada procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado. Ainda deverão ser feitas as adequações necessárias para que os consumidores sejam atendidos no prazo máximo de 15 minutos em dia normais e 30 minutos em véspera e um dia depois de feriado. Nos bilhetes de senhas deverão constar impresso os horários de retirada e do efetivo atendimento.
Segundo o promotor de Justiça Rodrigo de Araújo Braga Arruda, também foi estabelecido ao banco que providencie em todas as agências localizadas na cidade assentos nos locais de espera pelo atendimentos dos caixas em número compatível com a demanda de clientes. “Pelo menos 10 cadeiras para atendimento prioritário aos idosos, gestantes, acidentados e para pessoas com deficiência e com criança de colo deverão ser oferecidas”, explicou o promotor de Justiça.
As agências deverão, ainda, disponibilizar, durante o expediente bancário, atendentes para orientar os consumidores e garantir nos caixas eletrônicos o respeito ao direito de preferência das pessoas deficientes, idosas, lactantes e acompanhadas de criança de colo. A estrutura física também deverá ser melhorada. Além de banheiros masculino e feminino, deverão ser disponibilizados bebedouros com copo descartável e estacionamento gratuito.
“Os pedidos do Ministério Público foram todos acatados. A Justiça não acolheu os argumentos apresentados pela defesa […] em relação a suposta inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.757/2005 que dispõe sobre o assunto. A justificativa de que o banco encontraria limitações para adequar o seu quadro de funcionários, bem como efetuar as instalações materiais necessárias nas agências, por integrar a administração indireta, também foi refutada”, explicou o promotor de Justiça.