Uma decisão da Justiça Federal colocou fim no impasse entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que pedia a condenação do Estado por conceder licenças ambientais para desmatamento de até 50% de floresta da Amazônia Legal, quando a legislação atual permite abertura de 20% de área.
O processo tramitava desde de 2005 e o juiz federal Cesar Augusto Bearsi determinou que o Estado não libere licenças para desmatamento acima de 20%, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 milhão. A decisão não é válida para áreas abertas na época em que a legislação permitia a exploração maior.
Procurador do Estado, Patryck de Araújo Ayala explica que Mato Grosso não libera licenças ambientais acima de 20% desde que foi concedida liminar alterando a lei anterior. Ele explica que a decisão judicial apenas reforça o que o Estado já vinha praticando, uma vez que o Ibama queria condenação pela área aberta na época em que a lei permitia a prática.
A Sema aponta que os proprietários que chegaram a derrubar 50% da floresta na época, no entendimento judicial, não precisam fazer o reflorestamento, conforme o Ibama requeria.