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Justiça de Mato Grosso normatiza lavratura de TCOs pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros em Mato Grosso

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Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: arquivo/assessoria)

A decisão, assinada pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça, autoriza a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar e regulamenta o seu recebimento pelos magistrados dos Juizados Especiais Criminais e dos demais juízes do Poder Judiciário de Mato Grosso que cumulem tal competência.

O provimento vem ao encontro com a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em junho, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade 3807, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que apontava que a lavratura dos TCOS era de competência da Polícia Judiciária.

Com o documento, PM e Bombeiros passam a ter possibilidade de lavratura de TCO quando estiverem diante de crime de menor potencial ofensivo, em que a pena não supere 2 anos. Por outro lado, o Poder Judiciário não promoverá capacitação para a lavratura dos TCOs aos militares, sendo este ponto de competência das instituições.

Ainda consta no provimento que o preenchimento do TCO deve ser realizado por meio de formulário padronizado pela instituição militar responsável pela lavratura, e deve constar, no mínimo, o relato fático e a descrição da infração ou contravenção penal cometida, com todas as suas características, local, data e horário do fato delituoso, além do início e término do registro da ocorrência; o nome e qualificação completa (incluindo estado civil, profissão, endereço, data e local de nascimento, filiação, cédula de identidade, ou outro documento de identificação, CPF, telefone celular e e-mail, quando houver) do autor do fato, vítimas e testemunhas.

Além disso, deve conter a descrição dos objetos ou documentos apreendidos; e a descrição de encaminhamento da vítima e/ou do autor do fato ao instituto de criminalística, ao hospital ou qualquer unidade de saúde, ou à delegacia de Polícia Civil, quando for necessário; informações circunstanciais dos fatos; a identificação por nome completo, matrícula, lotação ou unidade do agente público que lavrou o TCO, dentre outros.

De acordo com o documento, no caso de autuações realizadas quanto às condutas de transportar ou trazer drogas ilícitas, para uso próprio, o resultado do narcoteste rápido para identificação da natureza da substância apreendida no local, mediante utilização de reagentes químicos, também deverá ser anexado ao TCO que será recebido pelo juiz exclusivamente por meio do sistema PJe, com a utilização obrigatória do Modelo Nacional de Interoperabilidade.

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