O termo de cooperação que acaba de ser firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB) e o Tribunal de Justiça pretende mudar a cultura da advocacia acerca das técnicas de solução de conflitos de forma consensual, proporcionando a capacitação de advogados para a mediação, conciliação e arbitragem, que representa celeridade processual e até mesmo economia aos cofres públicos. A vice-presidente do tribunal, desembargadora Clarice Claudino, um processo que poderia durar anos, pode ser resolvido em dias, semanas, no máximo, em alguns meses, dependendo da burocracia interna para o cumprimento do acordo.
“Isso otimiza para todos e faz com que o custo da Justiça também reduza sensivelmente. Quando essa política já estiver sedimentada, os recursos que hoje são destinados a alimentar a ciranda desses 107 milhões de processos que custam muito para o bolso dos consumidores a cada ano, poderão ser investidos em outras prioridades sociais”, expôs. As pessoas que têm a felicidade de resolver um conflito por meio da mediação, sai transformada, pois foge à experiência tradicional de passar pela angústia de recorrer várias vezes após uma sentença, chegando ao esgotamento financeiro e emocional. "Essa parceria, na verdade, é muito boa para o Poder Judiciário, é muito boa para a advocacia, mas ela é maravilhosa para a sociedade. Porque quando o advogado tem essa capacitação, pode ajudar a resolver de forma mais descentralizada, mais desburocratizada, mais rápida e efetivamente, a um custo emocional e financeiro muito menor”, destacou a desembargadora, através da assessoria. Ela estima que, dos cerca de 2 mil voluntários capacitados pelo Poder Judiciário, aproximadamente 40% sejam advogados.
O presidente da OAB Mato Grosso, Leonardo Campos, disse que "esse foi um dos atos mais importantes que fizemos nessa frutífera parceria que temos tido com o Poder Judiciário”. A capacitação para atuar na mediação e conciliação de conflitos constitui um novo mercado de trabalho para o advogado que, dentro deste modelo – priorizado pelo novo Código de Processo Civil (CPC) – não perdendo a essencialidade da advocacia neste processo.
Leonardo explica que este foi justamente um dos propósitos da parceria. “O advogado deve ser e é essencial na mediação e conciliação. Aliás, só avançamos nessa parceria quando tivemos a garantia da indispensabilidade da advocacia. Não aceitamos posição em sentido diverso. Além de dar segurança para as partes, esse é um novo mercado de trabalho que se abre tendo o advogado como essencial. Esse é o compromisso que buscamos”, avaliou.