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Justiça de Mato Grosso determina sequestro de R$2,6 milhões para pagar dívidas

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A impossibilidade de acordo nas audiências levou a Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a optar pelo seqüestro de valores destinados à quitação de dívidas de entes públicos para com cidadãos credores. Na semana passada, dois seqüestros foram determinados para a alocação de R$ 2.632 milhões. Somados ao montante alocado através das conciliações, o total de precatórios já resolvidos pela Central é superior a quatro milhões nos dois primeiros bimestres do ano.

O seqüestro para quitação de precatórios está previsto no artigo 100, parágrafo segundo da Constituição Federal. E pode acontecer nas situações nas quais a ordem cronológica de quitação da dívida seja quebrada; em casos de portadores de algumas enfermidades; e idosos. Sem contabilizar montantes derivados de eventuais seqüestros, a Central de Conciliação de Precatórios deve fechar o ano superando, em muito, a projeção inicial de cerca de R$ 9 milhões em pagamentos prevista para o ano de 2008.

Em audiências agendadas para os próximos dias, serão discutidos valores que superam R$ 4 milhões. Assim, a expectativa é de que o ano de 2008 confirme um marco na quitação de dívidas de entes públicos, com um maior número de credores tendo acesso aos seus créditos. Até o momento, dois terços dos municípios mato-grossenses já aderiram ao protocolo de intenção proposto pela Central que contabiliza cerca de 1.500 precatórios a serem pagos. Em 2007, foram pagos um total de R$ 927,5 mil em precatórios e, em 2006, esse valor ficou em R$ 466,5 mil.

“Esses números deixam claro que, mais do que uma meta estabelecida no planejamento estratégico da gestão 2007/2009, a Central dos Precatórios representa um avanço, demonstrando que o Tribunal de Justiça de nosso Estado sai na frente mais uma vez na busca pela modernidade, eficiência e respeito ao cidadão”, ressalta o juiz conciliador, Onivaldo Budny. Para o magistrado, a composição amigável entre credor e devedor representa uma forma de estreitar a relação com os jurisdicionados e com os poderes constituídos, “alterando, sobremaneira, o papel histórico do Poder Judiciário”.

Precatório traduz dívida do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial da qual não cabe mais recursos, ou seja, que já transitou em julgado. Quando o ente público é condenado pela Justiça a quitar a dívida, o Poder Judiciário comunica o Poder Executivo da existência do precatório. Ao tomar conhecimento da dívida, o ente público (Estado, município ou autarquia) deve incluir o valor correspondente no orçamento do próximo exercício, a fim de reservar receita suficiente para efetuar a despesa, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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