A primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma foto postada no Facebook do suspeito de um assalto representa uma das provas de seu envolvimento no crime e que não há nulidade na utilização do reconhecimento fotográfico como meio de prova para a identificação do réu quando confirmado pela vítima em juízo.
O suspeito participou de um assalto de R$ 400 mil em joias de uma vendedora, em um hotel, no município de Confresa (1.160 km Nordeste de Cuiabá), juntamente com duas mulheres que se passaram por clientes. Ele utilizou uma moto para fugir, conforme testemunhas confirmaram. Nas investigações policiais, a equipe da Polícia Civil acessou o perfil do suspeito no Facebook entre os amigos de uma das suspeitas do assalto e localizou uma foto em que é possível visualizar uma moto com a placa do município paraense. Ela estava registrado no nome da irmã da suspeita, cujo endereço residencial fornecido em seu interrogatório era idêntico ao endereço cadastral da motocicleta.
A assessoria do Tribunal de Justiça informa também que a vendedora de joias (vítima do assalto) confirmou a identidade do suspeito pela foto do Facebook apresentada pelos investigadores e posteriormente ratificou a identificação reconhecendo-o pessoalmente no dia da audiência. A defesa do acusado impetrou o recurso com o intuito de sustentar que a identificação feita pela vítima do assalto não poderia ser utilizada para reconhecê-lo como o autor do crime, pois foi realizada três dias depois dos fatos e por meio de arquivo fotográfico.
No entanto, o reconhecimento fotográfico foi acatado pelos desembargadores da primeira câmara criminal: “a materialidade delitiva está consubstanciada no auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, relatório final da autoridade policial, termo de reconhecimento fotográfico e nos depoimentos testemunhais”, constatou o relator do recurso, desembargador Orlando Perri, em seu voto.