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Justiça de Mato Grosso considera válida apreensão de gado para pagar contas

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É válida a apreensão de animais comprados por meio de um contrato de parceria pecuária se uma das partes está inadimplente há 14 meses. Sob esse ponto de vista, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto por um agravante, inadimplente no contrato de parceria, e manteve decisão que, nos autos de uma ação de busca e apreensão, determinou que fossem apreendidas 505 vacas nelore adultas que estavam em seu poder. A decisão foi unânime.

No recurso, o agravante alegou que a decisão recorrida conflita com os termos ajustados no contrato de parceria pecuária, vez que, como recebeu 322 vacas nelore, 44 novilhas e 139 bezerras, deveria eventualmente ser compelido a devolver os animais na mesma proporção e espécie, circunstância que, se inobservada, acarreta-lhe prejuízos. Por isso, requereu, sem êxito, provimento do recurso para adequar os efeitos da decisão.

Extrai-se dos autos que as partes, agravante e agravado, ajustaram um contrato de parceria pecuária, encontrando-se o agravante inadimplente desde maio de 2007, conforme aponta notificação extrajudicial inserta aos autos. Contexto do qual, na avaliação do relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, emerge os pressupostos necessários à concessão da liminar, uma vez que o credor vivencia eminente risco dos animais de sua propriedade serem utilizados para solver outras obrigações do devedor.

“Nesse ponto, creio que a linha argumentativa desenvolvida pelo recorrente é insuficiente para obliterar os efeitos da decisão a quo (…). Ainda que assim não fosse, sem o intuito de esmiuçar as cláusulas contratuais, tampouco adiantando meu entendimento sobre o núcleo central da perlenga, anoto prima facie, que tendo sido firmado o contrato em agosto de 2003, em razão da natureza do negócio, passados quase cinco anos, a medida deveria alcançar o gado já desenvolvido a luz do que preceitua a boa fé objetiva que permeia as relações jurídicas, pois do contrário o agravante se aproveitaria de sua inadimplência”, ressaltou o magistrado.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Juracy Persiani (1º vogal convocado) e o juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (2º vogal).

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