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Justiça de Mato Grosso cogita criar novas varas regionais para decidir recuperação judicial

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Só Notícias (foto: Lucas Ninno/arquivo)

O desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Paulo da Cunha, admitiu, hoje, a possibilidade de criação de Varas Regionais especializadas em recuperação judicial de empresas, no Estado. Há parecer favorável à criação que será encaminhado à presidência do tribunal para que seja submetido ao órgão especial que deliberará a respeito do assunto. 

A declaração foi após o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, apresentar a reivindicação, durante o segundo Webinar promovido pelo Ministério Público do Estado  para discussão sobre o “regime atual e impacto regulatório da recuperação judicial de produtores rurais”.

“Por se tratar de uma área tão específica, essa regionalização em municípios polos é extremamente importante. Em municípios menores, o promotor de Justiça atua em todas as áreas e quando chega questões mais complexas, como é o caso de recuperação judicial, fica muito difícil para conciliar com os demais processos”, afirmou Borges.

Mais de 70 pessoas, entre procuradores, promotores de Justiça e convidados, participaram da segunda Webinar sobre recuperação judicial. A juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Cuiabá especializada e regional em falência e recuperação judicial e extrajudicial, Anglizey Solivan de Oliveira destacou que a ampliação do número de pedidos de recuperação judicial e dos divergentes posicionamentos por parte dos operadores jurídicos chamam a atenção. Ela falou sobre alguns julgados e explicou que existem inúmeras discussões a respeito do assunto e que não existem precedentes vinculativos nas instâncias superiores.

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos.

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