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Justiça confirma condições previstas em lei para que reajuste seja aplicado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em ação que tornou ilegal a greve dos servidores da Secretaria de Meio Ambiente, confirma o que a Câmara Fiscal do Executivo já afirmava, de que a aplicação do Reajuste Geral Anual (RGA) não é automático e depende de algumas condições previstas em lei para que seja pago.

Em sua decisão, a desembargadora Serly Marcondes Alves lembrou que é preciso considerar a capacidade financeira do Estado. “O pagamento do reajuste geral anual (RGA) depende intimamente da realidade financeira do Estado. Como notório, não apenas nosso Estado, mas toda a Federação, inclusive a União, enfrentam crise orçamentária sem precedentes”, afirma a desembargadora.

Esta situação foi ressaltada pelo governador Pedro Taques em entrevista na última segunda-feira (06.06). “Hoje são mais de 12 milhões de desempregados em todo o Brasil. É a maior crise econômica dos últimos 90 anos no Brasil. Quinze estados brasileiros estão atrasando os salários. Mato Grosso é um dos poucos que ainda pagam em dia. Pagar o RGA de imediato teria como consequência atrasar a folha de pagamento, o que essa gestão não admite”.

Para o pagamento do RGA, o Executivo deve estar adequado ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesa de pessoal, ou seja, 46,5% da Receita Corrente Líquida, índice que não está sendo cumprido desde o início de 2015.

“A revisão geral anual fica condicionada aos seguintes requisitos: I – ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da moeda, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); II – incremento da receita corrente líquida verificado no exercício anterior ao da revisão (…), respeitado o índice prudencial da Secretaria do Tesouro Nacional – STN; III – capacidade financeira do Estado, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social”, diz trecho da decisão.

Além disso, a desembargadora lembra que os diálogos sobre pagamento do RGA não foram esgotados e, portanto, a greve não se justifica. “Ao que tudo indica, o requerente tem se mantido aberto ao diálogo, de modo que, embora frustrados todos os encontros até então, não é possível afirmar sua renitência, não, pelo menos, ao ponto de autorizar a paralisação abrupta das atividades”.

Pedro Taques lembra que mais de 100 reuniões já foram realizadas com os sindicatos que representam os servidores estaduais e pede que a greve não seja a única opção. “Só em 2015 nossa equipe econômica realizou 102 reuniões com o Fórum Sindical. Não esgotamos as conversas. Eu quero pagar o RGA e, assim que nosso caixa apresentar um bom fluxo, poderemos fazer isso. Não é o momento de greve. É o momento de compreensão e de trabalhar pela população”.

A desembargadora Serly Alves também destaca a população como a maior prejudicada em caso de greve. “São evidentes os prejuízos que a cessação coletiva de trabalho causa não apenas à administração, mas principalmente à população. Assim, e ao arremate, perde suas bases o movimento grevista, e se revela ilegal a continuidade da paralisação”.

Desde a última sexta-feira, três liminares foram concedidas em favor do Estado pela suspensão de greve. A primeira voltada às forças da segurança, cujo serviço é considerado essencial para a população. “Precisamos enfatizar o importante e capacitado trabalho que as forças da segurança vêm realizando no nosso Estado. Eu quero dizer à Polícia Militar e à Polícia Judiciária Civil que eu, como governador, confio no trabalho dos senhores e das senhoras. A Polícia Judiciária Civil relatou 22% a mais de inquéritos policiais em 2015, comparado a 2014. Nós passamos 20 dias sem um homicídio em Várzea Grande. Em Sinop, diminuímos o número de homicídios, graças ao trabalho da Polícia Judiciária Civil e ao trabalho da Polícia Militar. Eu, neste momento, só tenho a reconhecer este trabalho”.

As outras decisões são desta segunda-feira, suspendendo as greves da Secretaria de Meio Ambiente e dos servidores da Secretaria de Saúde do Estado, também considerados serviços essenciais à população.

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