O Poder Judiciário acatou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que Valter Ribeiro de Oliveira, Donizete Lima dos Santos, Flávio Gutemberg Almeida Silva, Josias José da Silva, Vilmar Castilho, Benilda Gonçalves da Silva Castilho recuperem área degradada próximo ao Parque de Exposições de Cuiabá. O Judiciário também proibiu o município de Cuiabá de expedir licença de exploração de Área de Preservação Permanente (APP).
De acordo com o promotor de Justiça Gerson Barbosa, em julho de 2004, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente recebeu informações que, com a proximidade da realização da 40ª Exposição Agropecuária de Cuiabá, as áreas do entorno estariam sendo “preparadas” para serem utilizadas como estacionamentos clandestinos. “As áreas eram, principalmente, o canteiro central da avenida Beira Rio e APP das margens do rio Cuiabá, locais que não poderiam ser destinados a essas atividades”, explicou ele.
Na ação, consta que o então secretário municipal de Meio Ambiente, José Roberto Stopa, em entrevista à imprensa, admitiu que o município havia concedido autorizações para o funcionamento de atividades de estacionamento nas áreas de preservação permanente. Segundo o MP, após a obtenção das autorizações, as áreas foram “limpadas” com o uso de máquinas e o entulho foi depositado nas margens do rio Cuiabá, o que provocou a poluição das águas.
“Na época, o MP requisitou das autoridades administrativas que exercessem o poder de polícia e impedissem a atividade nociva ao meio ambiente”, disse o promotor. As notificações foram encaminhadas às Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades), Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU), Delegacia Especializada de Defesa da Natureza (Deden), Delegacia de Defesa da Natureza e Associação de Criadores de Mato Grosso (Acrimat).
“Mesmo após a fiscalização e notificação da Smades, os infratores continuaram a ocupar as áreas de proteção ambiental”, ressaltou o promotor. O Ministério Público destacou na ação que as APP´s são áreas protegidas por lei com diversas funções ambientais: preservação dos recursos hídricos, da paisagem, estabilidade do solo, manutenção da biodiversidade e do fluxo gênico.
“O desmate dessas áreas desestabiliza o solo ao lhe retirar a fixação mecânica natural representada pela vegetação e ocasiona uma série de consequências, com perda de relevantes serviços ambientais”, finalizou o promotor de Justiça.
A ação civil pública foi proposta em novembro de 2004, a decisão judicial foi proferida em agosto de 2009 e o Ministério Público tomou conhecimento da sentença nesta semana.