A juíza da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, Edna Ederli Coutinho, condenou um jornalista e apresentador de TV da cidade pelos crimes de lesão corporal e violência psicológica praticados contra a companheira. Ao fixar a pena final em dois anos, um mês e dois dias de reclusão, mais 14 dias-multa, a magistrada determinou o cumprimento da pena em regime aberto, de acordo com a lei.
Segundo a assessoria do Poder Judiciário, a pena foi valorada conforme tudo que foi levantado nos autos, com base em provas fotográficas, áudios e depoimentos de testemunhas. De acordo com o processo, o jornalista agrediu a companheira no rosto e nos braços, causando edemas, inchaço, lesões e fratura no nariz, e também causou danos emocionais a ela, mediante constrangimento e humilhação.
Durante a instrução processual, constatou-se que o jornalista passou a violentar psicologicamente a vítima, constrangendo-a a dar uma versão inverídica dos fatos, com o propósito de se eximir de sua responsabilidade criminal.
Ele chegou a publicar um vídeo nas redes socais no qual a vítima aparece por 9 segundos, em segundo plano, envolta em uma penumbra, maquiada e com filtro da rede social Instagram, que tratou de esconder os hematomas e equimoses que a maquiagem não conseguiria. Observou-se que a vítima não disse absolutamente nada, apenas acenava com a cabeça, saltando aos olhos o constrangimento e desconforto dela.
A juíza julgou procedentes os pedidos formulados na denúncia do Ministério Público recebida no dia 9 de janeiro. A decisão foi proferida no dia 16 de fevereiro. Ainda cabe recurso contra a decisão.