O Ministério Público do Estado informou, hoje, que Geonny Soares Ribeiro foi condenado pelo júri popular a seis anos de reclusão “por ter dirigido embriagado e atropelado nove pessoas”, em fevereiro de 2015, no município de Alto Garças (362 Km de Cuiabá). Os jurados acolheram a tese defendida da promotoria que ele assumiu o risco de matá-las ao entrar em seu veículo sob influência de álcool, sair em arrancada e realizar manobra proibida, oportunidade em que atropelou várias pessoas à sua frente. O réu iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade.
Segundo o Ministério Público, o condutor e as vítimas estavam nas proximidades de um bar quando “iniciou uma briga e o réu, apesar de estar rodeado de pessoas, deu partida em seu veículo, saiu em arrancada e realizando manobra proibida, atropelando quem estava à sua frente. Além disso, não prestou socorro às pessoas atingidas”.
Durante a instrução processual, duas vítimas relataram que, ao sair do local, o autor dos atropelamentos tinha a opção de fazer um trajeto que poderia ter evitado a colisão com a multidão. Outra vítima disse que, ao ser atingida pelo carro seu corpo foi lançado para cima do capô, ao passo em que foi arrastado por alguns metros. Todas sofreram lesões, em variados graus.
“O caso em apreço causou comoção na cidade, haja visto o elevado número de vítimas. Além disso, tratou-se de uma grande conquista da sociedade, uma vez que o Tribunal Popular reconheceu que, nas circunstâncias narradas na denúncia, não se está diante de um simples acidente de trânsito, meros atropelamentos ou lesões culposas na direção de veículo automotor. Em verdade, entenderam os jurados que o acusado assumiu o risco de causar o resultado morte, que só não foi alcançado por circunstâncias alheias à vontade e ao comportamento do condutor do veículo”, destacou, através da assessoria, o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral.