A juíza Débora Roberta Pain Caldas condenou o motorista responsável pelo acidente que resultou na morte do jovem Marcelo Chagas Moisés, 17 anos, que estava em uma motoneta que foi atingida pelo GM Vectra prata dirigido por Marcos Feitosa, 46 anos. O acidente aconteceu em março de 2017, no cruzamento entre a rua dos Gerânios e a avenida Perimetral Sul, entre os bairros Paulista e Celeste.
No processo consta que Marcos estava embriagado e não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na época do acidente. Ele foi sentenciado a três anos e dois meses de detenção, em regime aberto, sendo dois anos e oito meses por homicídio culposo na direção de veículo, e mais seis meses por embriaguez ao volante. Ainda não poderá dirigir por quatro meses e 20 dias.
A juíza, no entanto, substituiu a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direito. Desta forma, o motorista terá que pagar um valor de cinco salários mínimos, que será destinado para uma instituição sem fins lucrativos, e prestar serviços comunitários, em local a ser definido pela Justiça. Ainda cabe recurso contra a sentença.
Conforme Só Notícias já informou, na época do acidente, o delegado Ugo Ângelo Rech de Mendonça, responsável pelo caso, avaliou que as penas são brandas para os crimes de morte no trânsito. “Na verdade, nossa legislação teria que ser alterada e prever uma punição mais grave para esse tipo de crime de morte no trânsito, ainda mais a pessoa estando embriagada”.
Marcos fez o teste do bafômetro e acusou 0,39mg de alcóol por litro de sangue. Segundo Ugo, a partir de 0,34mg/l já é considerado crime. Marcos também “tem uma deficiência física, provavelmente ele fez alguma modificação no veículo para poder dirigir porque com certeza ele não teria condições de estar dirigindo um veículo em razão daquela deficiência”, finalizou o delegado.
Marcelo chegou a ser socorrido, mas morreu, pouco depois, no Hospital Regional. O corpo dele foi sepultado em Sinop.