A Segunda Vara Criminal de Sorriso condenou Alex Sandro Goller Silva a oito anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. Ele foi sentenciado por manter relações sexuais com uma adolescente menor de 14 anos, em 2010.
Conforme a denúncia, o réu trabalhava na mesma fazenda que o pai da adolescente. Na época, os dois tiveram um “curto relacionamento”, que culminou em relações sexuais.
Para a Justiça de Sorriso, o “consentimento da vítima e o fato da relação eventualmente possuir certa aceitação no meio local não exime a responsabilidade daquele que mantiver relações íntimas, com ou sem sexo, com pessoa menor de 14 anos, pois nesse caso, trata-se de pessoa que ainda não atingiu a maturidade necessária para assumir todas as consequências de suas ações”.
Ainda cabe recurso contra a sentença.