O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 100 mil à Dirce Maria da Silva, mãe do agente penitenciário Wesley da Silva Santos, morto em 20 de junho de 2011 durante uma rebelião na Penitenciária Central do Estado. A mãe havia pedido uma indenização de R$ 283 mil como forma de reparação.
Conforme Dirce, seu filho foi empossado no cargo de agente penitenciário no dia 3 de junho de 2011 e começou a trabalhar no dia 7, de forma ininterrupta, até a data de seu falecimento. Laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que Wesley havia sido atingido pelo projétil de arma de fogo e instrumento perfuro-contundente, arma artesanal conhecida por chuço.
A mãe do agente alegou ainda que dependia financeiramente do filho e requereu uma pensão vitalícia no valor de R$ 886,72, referente à metade do salário recebido por Wesley, a título de danos materiais. O pedido foi negado pelo magistrado, que afirmou que "a morte de um ente querido, por si só, não demonstra perda material, estando à indenização, nessa hipótese, condicionada à comprovação do dano de forma inequívoca, sendo que, no caso em apreço, não foi produzida qualquer prova no sentido de que a vítima era o único sustento da autora".
Já em relação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, o juiz garante que "a lei define tal indenização, como a forma de reparar o irreparável, a dor, o sofrimento, o constrangimento, e tudo aquilo que o dinheiro não pode substituir, nem pagar".