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Justiça condena dois em Mato Grosso por furto de energia elétrica

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Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A justiça estadual condenou duas pessoas em Cuiabá e Várzea Grande por furtos de energia elétrica. Cada um foi condenado a dois anos de reclusão com base no artigo 155 do Código Penal. 

A  6ª Vara Criminal de Cuiabá condenou um homem a dois anos de reclusão e 10 dias-multa, por cometer furto qualificado de energia elétrica, mediante fraude em sua residência, no bairro Morada da Serra. Em abril de 2019, o representante da concessionária de energia elétrica constatou o furto de energia elétrica, por meio do desvio do ramal de entrada.  O laudo pericial concluiu que o imóvel residencial do acusado era atendido de forma irregular, pois não era possível a inspeção do ramal de ligação. O juiz destacou que a autoria do acusado foi comprovada “por meio de elementos técnicos e testemunhais robustos, demonstrando sua responsabilidade pela prática do delito”.

O segundo caso, julgado pela 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, condenou uma mulher a dois anos de reclusão e dez dias-multa por furto de energia elétrica mediante fraude. O fato ocorreu no bairro Jardim Guanabara. Após perícia, ficou comprovado que o desvio, feito para o estabelecimento comercial da ré, foi intencional. 

Nos dois casos, as penas privativas de liberdade foram convertidas por duas restritivas de direito, com prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária (pagamento de quantia em dinheiro como forma de punição), informa a assessoria do Tribunal de Justiça.

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