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Justiça condena concessionária de transporte público de Cuiabá em R$ 200 mil

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A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e condenou a Norte Sul Transportes Urbanos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. Pela decisão, a empresa, que é uma das concessionárias de transporte público de Cuiabá, deverá ainda regularizar as condições sanitárias, de segurança e de conforto nos locais de espera, repouso e descanso dos motoristas no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por cada uma das 20 obrigações descumpridas.

A atuação do MPT teve início após o recebimento de cópia de sentença encaminhada pela 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O documento resultou na instauração de um inquérito civil para averiguar possíveis problemas no meio ambiente de trabalho.

Ao longo da investigação, duas perícias foram realizadas: uma no local de espera do bairro Pedra 90 e outra na sede e garagem da transportadora. No primeiro caso, o MPT verificou que as instalações sanitárias estavam em péssimo estado de conservação – sem iluminação, sem material para limpeza, enxugo ou secagem das mãos, e sem mictórios; e o ambiente para refeição não possuía condições adequadas de conforto. Além disso, não havia plano de segurança para prevenir a prática de atos ilícitos e nem sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico.

No segundo, a perícia observou que alguns empregados estavam trabalhando sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Os banheiros também não possuíam material para limpeza, enxugo ou secagem das mãos, sendo que o masculino, localizado próximo ao refeitório, apresentava vazamento no lavatório. Já o feminino operava sem chuveiros e com armários mal conservados e quebrados.

No que tange às normas de prevenção e combate a incêndios, constatou-se que o estabelecimento operava sem o alvará de segurança contra incêndio e pânico (Ascip) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBMMT). Foram constatadas, ainda, irregularidades relativas à implementação dos programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

O procurador do Trabalho Antônio Pereira Nascimento, que conduz a ação, explica que, após a confirmação das ilicitudes, o MPT se reuniu com a Expresso NS Transportes para propor a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Todavia, o acordo foi recusado, restando como única via para alcançar a regularização da conduta o ajuizamento de ação civil pública.

"O meio ambiente de trabalho sadio é um direito humano fundamental que se extrai da interpretação sistemática de diversas normas da Constituição da República de 1988. No presente caso, fica evidente que o empregador não observou tais direitos, pois não fornece instalações sanitárias adequadas para atender às necessidades de seus empregados, expondo-os a condições degradantes de trabalho, bem como não lhes propicia condições seguras de trabalho. Ademais, a recusa em formalizar um compromisso extrajudicial com o Ministério Público [TAC] para retificar o seu comportamento demonstra o seu descaso com a legislação trabalhista”.

A juíza Bruna Gusso Baggio, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, observou que as provas apresentadas pelo MPT deixaram claro que a empresa não fornecia um ambiente sadio aos seus trabalhadores, seja em razão da falta de higiene dos banheiros e da precariedade do local de espera, seja em função do não cumprimento de regras de prevenção a acidentes.

"Quanto aos equipamentos de proteção, a Ré acostou ao feito a ficha de entrega de EPIs [Equipamentos de Proteção Individual] de 10 funcionários e, como bem elucidado pelo Autor [MPT], a demandada possuiu mais de 300 funcionários. Dessa forma, não comprovou o efetivo uso nem a entrega dos EPIs”.

A magistrada ressalta que a empresa foi notificada das infrações há cerca de dois anos e pouco fez para melhorar o ambiente laboral. “Falhas graves persistem como o treinamento de todos os empregados quanto ao combate ao incêndio, bem como a falta de alvará do Corpo de Bombeiros”.

A juíza concordou com o MPT e afirmou que toda a consciência moral e a dignidade da coletividade foram atingidas pela atitude dolosa da concessionária, que desrespeitou um conjunto de normas básicas. “A ofensa também foi grave e intensa: perdurou por anos e causou prejuízos a toda a sociedade”.

O valor da indenização por danos morais coletivos será revertido a uma instituição filantrópica de escolha do MPT que atenda às necessidades da comunidade local, observando o caráter pedagógico da indenização. “Diante de tais fatos, não pode o Judiciário permitir que normas de segurança sejam reiteradamente descumpridas prejudicando a saúde dos trabalhadores, sob pena de ocorrer tragédia de grandes proporções, devendo ser tomadas as medidas cabíveis, uma vez que o bem maior, que deve ser tutelado pelo Estado, é a vida humana”.

As informações são da assessoria.

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