PUBLICIDADE

Justica condena 4 índios que mataram trabalhador a pauladas em Mato Grosso

PUBLICIDADE

Quatro índios da etnia Kayabi, da região do Alto Xingu foram condenados, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Canarana (820 km de Cuiabá), por homicídio qualificado e ocultação de cadáver de um trabalhador braçal, na saída de uma festa de peão, em 2004, por causa de briga e embriaguez. De acordo com o juiz Alexandre Ceroy, que conduziu a sessão do júri, os réus confessos contaram que a vítima os teria injuriado com diversos xingamentos, durante a festa. A vítima teria dito que não gostava de índio, porque um parente seu teria sido morto por Xavantes.
 
Mesmo esclarecendo que não eram Xavantes e sim Kayabi, as ofensas teriam continuado. Agindo sob forte emoção, o grupo surpreendeu a vítima a pauladas na saída da exposição. A forma com que ocorreu o crime foi considerada cruel, por isso o homicídio foi considerado qualificado.
 
Segundo o magistrado, o índio M.J.F.K. foi quem deu a ideia de “acertar as contas” com o homem com quem tinham discutido. Já T.K. foi quem deu os golpes que levaram o trabalhador à morte. Os demais teriam tentado “segurar” a vítima, mas foram considerados co-autores por terem ocultado o cadáver. Eles jogaram o corpo em um mato localizado na chácara ao lado. Apenas T.K., o autor das pauladas, não teria participado da ocultação do crime.

T.K. foi condenado a 10 anos e 5 meses de reclusão por homicídio qualificado. Já M.K. foi condenado a 11 anos de prisão e dez dias-multa; T.K. a 11 anos de reclusão e dez dias multas, e M.J.F.K. a 15 anos e dois meses de reclusão, mais 11 dias-multa. Os três foram condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Eles poderão recorrer em liberdade.
 
M.J.F.K. foi o único que não compareceu ao julgamento e não poderá recorrer em liberdade. Ele está com a prisão preventiva decretada. Ele também foi o único que não teve redução de pena.
 
Os demais tiveram redução porque compareceram à sessão de julgamento e demonstraram que cometeram os crimes sob domínio de violenta emoção. Por isso, da parte deles o homicídio foi considerado privilegiado. Conforme o Código Penal, o homicídio privilegiado é quando a pessoa age por motivo de relevante valor social ou moral, sob forte emoção ou desespero, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
 
O julgamento ocorreu na Justiça Estadual e não pela Justiça Federal porque o caso tratou de assunto afeto apenas a um pequeno grupo de índios, sem relação com interesses dos povos indígenas como um todo, o que neste último caso seria prerrogativa federal.
 
A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Boletim aponta 39 mortes por dengue em Mato Grosso e 12 por chikungunya

O último boletim epidemiológico divulgado pela secretaria estadual de...

Veículos ficam danificados após colisão em cruzamento em Sorriso

Dois veículos ficaram bastante danificados após colidirem no cruzamento...

Apostadores de Sinop e Sorriso ganham prêmio na Quina

Dois apostadores de Sinop e Sorriso acertaram, ontem à...
PUBLICIDADE