O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso conseguiu na justiça o direito a uma professora em Brasnorte (585 quilômetros de Cuiabá), ter assegurados 180 dias de licença maternidade. A decisão liminar foi concedida para a profissional após o governo estadual divergir do pedido sem que houvesse publicação no Diário Oficial, por se tratar de uma adoção.
A professora argumentou na licença que precisaria do período para adaptação da criança junto a família. A justiça sustentou o direito da mãe pois, conforme a lei, há garantia ao adotado, de maneira igual em direitos aos filhos naturais. “Assim, a mãe – biológica ou adotante – tem direito à licença remunerada para cuidar do filho. A referida licença busca o amparo da criança, seu desenvolvimento, sua adaptação social e ao seio familiar”, esclarece a liminar.