Foragida desde o dia 5 de setembro, a investigadora da Polícia Civil Gláucia Cristina Moura Alt, conseguiu nesta sexta-feira (20), uma liminar em habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que cassa a ordem de prisão preventiva contra ela que estava em aberto, proferida pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado. Gláucia é a única dos 6 servidores da Polícia Civil réus no mesmo processo a conseguir liminar favorável.
Já o delegado João Bosco Ribeiro Barros, esposo de Gláucia e também foragido, não teve a mesma sorte pois teve o pedido de liminar em habeas corpus negado pelo TJ no dia 11 deste e agora negado também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira (19). O advogado do casal, Paulo César Zamar Taques, foi procurado para comentar o caso, mas estava com o celular desligado.
O motivo de apenas Gláucia ter conseguido habeas corpus se explica devido ao fato de que o recurso dela foi julgado por outro magistrado, o desembargador Pedro Sakamoto. Já HC de Bosco foi julgado e negado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do TJ, no dia 11 deste mês. Outros 4 policiais civis réus no mesmo processo também não obtiveram êxito, pois o recurso deles também caiu nas mãos do desembargador Alberto Ferreira de Souza que negou a medida para relaxar as prisões.
Todos eles são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de integrarem uma quadrilha de traficantes de drogas que atuva em Cuiabá e Várzea Grande, mas foi desmantelada na operação Abadom, deflagrada no dia 27 de junho. Existem ainda outras 9 pessoas rés no processo que não são servidoras públicas. Elas porém, segum presas, com exceção de um réu que também está foragido.
Os 6 policiais chegaram a ser presos em junho, mas conseguiram relaxar as prisões e responder ao processo em liberdade até que surgiram denúncias de que a delegada que investigou o caso, Alana Cardoso, da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), estava sofrendo ameaças de morte. Foi então que o Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) representou pela prisão preventiva dos 5 policiais e do delegado e a juíza Rosane Brandão deferiu o pedido.
"O fato de uma delegada de polícia ter sido ameaçada, ou se sentir em risco, em razão do exercício legítimo de seu dever funcional, é sinal claro da inversão de valores que a criminalidade provoca. Além disso, retrata o destemor das pessoas envolvidas, é claro indício de que tais cidadãos têm certeza da impunidade e acreditam que a prevalência da força e da intimidação lhes garantirá que saiam ilesos, sem pagar pelos seus erros", disse a magistrada em sua decisão. A defesa de Bosco e dos policiais civis Cláudio Roberto da Costa, Leonel Constantino de Arruda, George Fontoura Filgueiras e Márcio Severo Arrial não conseguiu contrapor os argumentos no TJ diante do desembargador Alberto Ferreira de Souza.
Porém, os mesmos argumentos foram usados na defesa de Gláucia e o desembargador Pedro Sakamoto aceitou. Vale lembrar que todos os recursos seriam julgados por Sakamoto já que no sorteio do dia 12 os recursos de Gláucia e dos policiais foi distribuído para ele. Mas devido o fato de Sakamot ter se afastado entre os dias entre os dias 10 e 16 de setembro, o recurso em nome dos 4 policiais foi redistribuído a Alberto Ferreira de Souza que negou. Não se sabe por qual motivo, o recurso em nome de Gláucia, impetrado no dia 10 de setembro ficou parado por vários dias até Sakamoto retornar e julgar o recurso nesta sexta-feira (20). Por outro lado, o HC em nome dos outros policiais ingressado no dia 11, foi julgado primeiro, na última segunda-feira (16), antes de volta de Pedro Sakamoto.