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Justiça começará a reabrir comarcas em Mato Grosso este mês

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Diego Oliveira/arquivo)

O Poder Judiciário definiu regras para a reabertura gradual dos prédios da instituição, fechados em razão da pandemia da Covid-19 desde 20 de março. O plano prevê o retorno a partir do dia 27 de julho, nas comarcas classificadas como de risco Baixo ou Moderado para a Covid-19.

O retorno às atividades presenciais seguirá protocolos sanitários a serem obedecidos rigorosamente pelos públicos interno e externo, a fim de evitar a propagação da doença, conforme divulgado pela assessoria. O plano leva em consideração os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a flexibilização do isolamento social, além de informações do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Secretaria Estadual de Saúde (SES).

O plano de retorno programado às atividades presenciais está organizado em cinco etapas sequenciais e obrigatórias, conforme a classificação de risco epidemiológico da comarca, com fluxo progressivo e gradual de abertura. Além disso, essa classificação será semanalmente avaliada pelo Comitê de Monitoramento da Situação da Covid-19 do TJMT e acompanhará os boletins informativos da Covid-19, divulgados semanalmente pela Secretaria Estadual de Saúde. Isso significa que o funcionamento das comarcas, nas modalidades de teletrabalho ou presencial, pode sofrer alteração.

A partir do dia 27 de julho, voltarão ao trabalho presencial as comarcas classificadas com risco baixo ou moderado (primeira etapa). A lista de comarcas que iniciarão o retorno ao trabalho presencial será divulgada por meio de ato específico da Presidência do TJMT até o dia 21 de julho e levará em consideração as informações do Boletim Informativo da Covid-19, divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde.

Na primeira etapa haverá apenas expediente interno, com o retorno exclusivo da presença física dos servidores e colaboradores (estagiários, terceirizados e credenciados), das 13h às 19h, com manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e híbridos.

A atividade presencial dos servidores e colaboradores deverá observar o percentual máximo de 40% do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, excluídos os servidores do grupo de risco, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho.

Para esse grupo de comarcas, a segunda etapa terá início 14 dias após o começo da primeira. É nesta fase que poderão adentrar ao fórum os advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública federal e estadual, procuradores da União e autarquias, do Estado e dos Municípios, no horário das 14h às 18h.

A terceira etapa terá início 21 dias após o início da segunda etapa, quando poderá adentrar aos prédios do Judiciário o público externo em geral, que efetivamente possua necessidade de atendimento presencial, devendo ser incentivada a utilização do atendimento remoto pelos meios tecnológicos disponíveis.

Nas comarcas classificadas com risco Alto ou Muito Alto não será iniciada a primeira etapa enquanto a classificação de risco epidemiológico não for reduzida, sendo mantido o regime obrigatório de teletrabalho.

Os prazos processuais dos processos físicos e híbridos permanecerão suspensos durante a primeira etapa e só voltarão a tramitar 14 dias após o início da segunda etapa. As audiências, sessões do Tribunal do Júri, das Turmas Recursais e do Tribunal, na modalidade presencial, poderão ocorrer com o início da quarta etapa, que deve se dar 30 dias após o início da terceira etapa, nas comarcas que apresentarem classificação de risco baixo. Nesta fase também será autorizada a realização de perícias, entrevistas e avaliações presenciais, devendo, entretanto, ser incentivada a realização de modo virtual, nas situações em que houver possibilidade.

“É importante destacar que estritamente nos casos de impossibilidade de realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que devidamente fundamentados pelo magistrado nas comarcas classificadas com risco Baixo e Moderado, será possível realizar, na forma presencial, desde que já tenha transcorrido uma semana do início da terceira etapa, os seguintes atos: audiências e sessões plenárias do júri que envolvam réu preso; audiências de custódia, se não houver restrição informada pelos órgãos de segurança pública; audiências relativas a processos que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras situações reconhecidas pelo magistrado para fins de evitar perecimento de direito”, informou a assessoria.

Na quinta etapa haverá o retorno às atividades presencias de todos os usuários internos. Ela ocorrerá se a comarca estiver classificada com o risco baixo e poderá ser implementada quando for declarado o fim da pandemia, ou por decisão do presidente do TJMT.

Até o início da quinta etapa, o horário de trabalho de todos os servidores e colaboradores do Poder Judiciário que retornarem às atividades de forma presencial será das 13h às 19h, independente da ocupação ou não de cargo em comissão, função de confiança e ser ou não beneficiário de incorporação de vantagens.

Em caso de decretação de proibição de circulação (lockdown) em determinada comarca, os serviços judiciários retornarão, imediatamente, ao regime de teletrabalho. Além disso, os prazos processuais em autos físicos e eletrônicos serão automaticamente suspensos, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva comarca.

O atendimento aos usuários externos nos gabinetes, secretarias e unidades administrativas das comarcas ou do Tribunal de Justiça deve ocorrer, preferencialmente, por canais alternativos ao presencial, tais como telefone, e-mail e/ou recurso tecnológico de videoconferência, devendo cada juízo editar ato específico e encaminhar para publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e para a Coordenadoria de Comunicação, além de afixar em local visível na entrada da respectiva unidade.

Nas comarcas em que for possível, e a circulação de pessoas não estiver restringida pela autoridade competente, está autorizada a instalação de estruturas no estilo drive-thru ou delivery para carga e recebimento de processos físicos.

Para adentrar aos prédios do Poder Judiciário, os usuários internos e externos serão obrigatoriamente submetidos a protocolos sanitários previstos na portaria-conjunta (anexo). A todos os usuários será obrigatória a submissão a teste de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios, sendo vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, ou que apresentarem alteração de temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC), ou se recusarem a se submeter à aferição ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória.

Durante a permanência nos prédios do Judiciário, as máscaras faciais de proteção individual deverão ser mantidas, assim como o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e as normas de higienização. Será vedada qualquer forma de aglomeração.

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