Portador de fenilcetonúria, que provoca várias restrições alimentares, uma criança, de apenas 1 ano e cinco meses, deve fazer uso de leites especiais todos os dias, visto que devido a intolerância a proteínas, não pode fazer a ingestão de alimentos como leite comum, soja, carne, feijão e outros.
A criança se alimenta basicamente de frutas e verduras, o que, por si só, causa um déficit de vitaminas, sendo necessária a ingestão do leite especial. Nestes casos, para suplementar a alimentação são indicados alguns produtos que tem a mesma composição, diferenciando-se somente pelas marcas.
O menino, que faz uso mensal de quatro latas do alimento, vinha recebendo regularmente pela Farmácia de Alto Custo. Contudo, em determinado momento, a mãe foi informada que não havia o mais o suplemento e nem a previsão de chegada do mesmo.
O leite, que custa R$ 800 a lata, está disponível para venda apenas em um estabelecimento de Cuiabá. O preço está muito distante do orçamento da família, uma vez que a mãe recebe R$ 1,5 mil mensalmente e o pai da criança está desempregado.
Tendo restado apenas uma lata do leite em sua residência, o suficiente para, no máximo, uma semana, e sem previsão de fornecimento de outras, a mãe foi em busca de auxílio no Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública.
A defensora pública Hélleny Araújo dos Santos propôs uma ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado de Mato Grosso e secretarias de saúde do Estado e do Município, para determinar aos entes públicos o fornecimento dos leites. "De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, é garantido aos menores o direito de proteção à vida e à saúde, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, sendo de responsabilidade do Poder Público propiciar alimentos a criança e a gestante enquanto os mesmos necessitarem".
Constatado os prejuízos resultantes do não fornecimento da referida alimentação, a Defensora Pública, ao acionar Estado e município de Cuiabá, requereu a disponibilização do leite no prazo de 24 horas. "A juíza deferiu a tutela antecipada e determinou a busca e apreensão do leite na farmácia particular e bloqueio na conta pública antes da citação, dado o caráter alimentar urgente da questão".
De acordo com a Hélleny Araújo, frequentemente mães buscam o Núcleo da Infância e Juventude para garantir o fornecimento de leites especiais para crianças com intolerância a proteína. Outras ações civis públicas também foram impetradas recentemente, garantindo fraldas e remédios para crianças de famílias sem condições financeiras de adquiri-las.