O juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, Márcio Aparecido Guedes, mandou bloquear a conta única do município de Cuiabá e do Estado, que juntas totalizam R$ 91.500 (R$ 45.750,00 de cada conta), para custear uma cirurgia de embolização aneurismática de uma paciente que está internada no Pronto Socorro de Cuiabá desde o dia 29 de dezembro, em estado grave.
No dia 4 de janeiro, familiares da paciente O.S.S. ingressaram com uma ação na Justiça contra o Estado e o município, com pedido de tutela de urgência para imediata autorização e custeio de todas as despesas inerentes a cirurgia. A parte autora alegou que após a realização de um exame, foi verificada a necessidade de procedimento cirúrgico em caráter de urgência. Conforme os autos, apesar da gravidade apresentada, “a autora encontra-se no Pronto Socorro de Cuiabá (Ala Vermelha), sem qualquer previsão de realização do procedimento necessário e seu quadro clínico inspira cuidados”.
A juíza plantonista Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva deferiu a tutela, mandando realizar a cirurgia imediatamente, inclusive com disponibilização de UTI, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Tanto o Estado, quanto o município de Cuiabá não cumpriram a decisão, fazendo com que a família informasse o fato à Justiça.
“Noticia a parte autora que ambos os requeridos não estão cumprindo a decisão, pois, deliberadamente até o momento não providenciaram a cirurgia, bem como a transferência e remoção para hospital que disponha de condições técnicas e materiais para a realização da cirurgia, inclusive UTI”.
Diante do não cumprimento da liminar, o juiz Márcio Aparecido Guedes mandou bloquear as contas do Estado e município. “O bloqueio será realizado por meio de mandado judicial o qual conterá ordem para, assim que efetivado, seja a quantia dos dois bloqueios imediatamente transferida da seguinte forma: valor de R$ 91.500 para a conta bancária do Neurocor – Diagnóstico e Terapêutica Endovascular”, diz o magistrado em sua decisão.