O Ministério Público do Estado informou, esta tarde, que a justiça concedeu liminar, em ação ambiental, decretando a indisponibilidade de R$ 61,6 milhões em bens de uma madeireira em Juruena (a 618 km de Cuiabá) para “garantir a efetividade da proteção do meio ambiente, caso a empresa seja condenada a pagar pela perda das funções ecossistêmicas degradadas”.
O MP menciona autos de infração emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) demonstrando que a empresa promoveu a inserção de dados falsos nos sistemas oficiais de controle, realizando a movimentação de créditos indevidos. Por meio da simulação de transação real, a empresa abastecia o sistema D.O.F (Documento de Origem Florestal) sem a efetivação do transporte de carga declarada. “O que ocorre, em casos tais, é apenas a transferência de créditos indevidos para a legalização de madeiras extraídas ilegalmente”, afirmou a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins.
Segundo o Ibama, o envio de créditos indevidos no sistema D.O.F em rota inversa é uma das modalidades mais conhecidas de fraude ocorrida apenas no sistema. “Trata-se da emissão de créditos indevidos, desvinculados de sua origem para o acobertamento ou esquentamento de madeiras extraídas de outros locais em forma ilegal”.
Consta na ação que a empresa realizou uma série de movimentações fraudulentas, com origem em Juruena e com destino final em Rondônia. Foram gerados créditos indevidos de 8,7 mil m³ em 2018 e 2019, em situação de rota inversa sem viabilidade econômica. O valor monetizado estimado do dano ambiental atingiria o montante de R$ 61.6 milhões.
A empresa pode recorrer da decisão.