A justiça determinou o bloqueio de R$ 271 mil divididos entre a Conta Única do Estado e do município de Cuiabá para garantir a transferência imediata de uma recém-nascida com problema cardíaco para São Paulo, bem como o tratamento pós-cirúrgico. A ação cominatória de obrigação de fazer foi interposta pelo defensor público Júlio Cesar de Ávila.
A criança nasceu com uma grave malformação cardíaca congênita, denominada síndrome de hipoplasia do ventrículo esquerdo, necessitando de cirurgia cardíaca corretiva com urgência. A única unidade hospitalar que realiza este tipo de procedimento, no entanto, é o Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo.
“Insta consignar que a autora corre risco e o tratamento que poderá salvar sua vida só é realizado por equipe médica do Hospital Beneficência Portuguesa, na capital de São Paulo. Portanto, há de ser deferido o bloqueio do montante necessário para custear tanto do tratamento em si quanto o translado, através de UTI aérea, até o local de realização da cirurgia cardíaca, tudo conforme os orçamentos”, pontua o defensor em trecho da ação.
Frente ao que classificou como inércia do Estado e do município, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da capital, deferiu o pedido e determinou a transferência imediata do montante para a conta da assistida. “Tendo em vista a inércia dos requeridos, Estado e município, a quem compete viabilizar a assistência à saúde de seus administrados, com absoluta prioridade para a saúde dos que se encontram em situação especialmente grave, cumpre ao Poder Judiciário impor ao ente da administração o cumprimento desta obrigação, entregando o provimento devido”.