A justiça deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público do Estado e ordenou a indisponibilidade dos bens de até R$ 182,8 mil de uma técnica judiciária e ex-gestora do Fórum da comarca de São José do Rio Claro (a 315 km ao Médio Norte de Cuiabá) acusada de se apropriar de R$ 114,1 mil em espécie de uma conta bancária destinada exclusivamente ao pagamento de diligências aos oficiais de justiça. O promotor Luiz Fernando Rossi Pipino explicou que a ação foi baseada em um inquérito civil iniciado após o envio de documentação referente ao processo administrativo disciplinar (PAD) respondido pela servidora, no qual ela inclusive teria confessado a apropriação de recursos.
“Fazem esclarecer as investigações que, no período de tempo compreendido entre os meses de abril do ano de 2017 e julho do ano de 2018, a requerida Zenaide Silva Venâncio, valendo-se da prerrogativa e da autoridade advinda de cargo público (técnico judiciário com nomeação como gestora geral), apropriou-se de R$ 114, 1mil em espécie, cujo valor encontrava-se depositado em uma conta bancária de titularidade do Poder Judiciário destinada exclusivamente ao pagamento de diligências dos oficiais de justiça desta circunscrição judiciária”, destacou o promotor de Justiça.
Ele acrescentou que, “aproveitando-se dos poderes decorrentes do cargo público, a requerida preenchia as folhas de cheque com determinado valor, nominava em seu favor, assinava as cártulas e descontava os títulos de crédito diretamente na agência bancária, apoderando-se, pois, do montante em dinheiro”. Dessa forma, ele concluiu que a servidora incorporou ao seu patrimônio particular valores integrantes do acervo patrimonial do Poder Judiciário, o que configura enriquecimento ilícito.
Para o promotor, a investigada também atentou contras os princípios que norteiam a Administração Pública, uma vez que afrontou a moralidade administrativa e não observou o dever de honestidade. “Ao invés de servir ao Poder Judiciário com denodo e seriedade, aproveitou-se dos poderes e facilidades que decorriam do cargo público para incorporar, ao seu patrimônio particular, valores integrantes do acervo patrimonial do órgão judicial”, considerou.
O MP requereu ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
A informação é da assessoria do Ministério Público do Estado.