A justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado e decretou, liminarmente, a indisponibilidade de bens do ex-secretário de Colniza (1 mil km de Cuiabá), Ademir da Silva, do atual vereador Daniel Pereira de Andrade e seu filho Daniel Pereira de Andrade Júnior, bem com da empresa de Daniel por dispensa ilegal de licitação, superfaturamento e direcionamento para a construção de uma ponte em uma comunidade rural 8ª Agrovila. A ponte de 30 metros a empresa apresentou orçamento no valor de R$ 180 mil. Porém, no segundo momento, apresentou o valor de R$ 268, 5 mil para realizar a mesma obra, sem qualquer justificativa.
“Não estão presentes todos os documentos necessários à habilitação da empresa vencedora, o que deveria levar a sua inabilitação (fato que não ocorreu). Não há documento que, ao menos, demonstre a ausência de interesse do mercado para se fazer a contratação direta com a empresa que apresentou proposta vencedora”, destaca o promotor, acrescentando que a empresa participou indevidamente de processo de dispensa de licitação para contratação e consequente execução da obra.
Ainda de acordo com o MP, o ex-secretário Ademir montou um procedimento de dispensa licitatório ilegal, sem conter assinaturas dos membros da comissão de licitação.
Os três podem recorrer da decisão judicial.