O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 2ª Vara da comarca de Jaciara (a 144 km de Cuiabá) determinou o bloqueio imediato de todas as matrículas dos imóveis que compõe a Unidade de Produção Independente (UPI) criada em janeiro de 2014, durante processo de recuperação judicial de duas usinas. O magistrado considerou ‘gravíssimas’ as denúncias apresentadas pelo Ministério Público, ‘especialmente diante da presença de fortes indícios da configuração de crimes falimentares e contra a ordem tributária por parte dos envolvidos’. Ele ainda proibiu a arrematante de transferir a terceiros todos os demais bens integrantes e anulou a venda de um imóvel em Juscimeira anteriormente homologada.
Simioni da Silva estabeleceu prazo de 10 dias para que os credores, as recuperandas (usinas) e a empresa arrematante se manifestem nos autos. Conforme documentos protocolados na Procuradoria-Geral da Justiça do Estado pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura em Mato Grosso (Fetagri) e outras entidades de classe, existiu um ‘suposto conluio fraudulento’ entre os representantes das usinas Jaciara e Pantanal, o administrador da recuperação judicial e os sócios-proprietários da arrematante Porto Seguro na ‘alienação dos ativos das empresas recuperandas por meio da criação de uma UPI autorizada em Assembleia Geral de Credores’.
Segundo a denúncia, a proposta de alienação dos ativos mediante a instituição de UPI foi apresentada de forma inesperada na primeira assembleia de credores, em janeiro de 2014, por um advogado, que na época representava de uma credora. Na ocasião, a ideia foi encampada pelos demais credores diante do receio de calote. A alienação da UPI ocorreu em março de 2014, após a abertura dos envelopes das duas interessadas:
A arrematante foi vencedora do processo ao apresentar Plano de Recuperação Judicial no valor de R$ 200 milhões. Contudo, o Ministério Público alega que, mesmo antes das assembleias, as devedoras Jaciara e Pantanal já haviam formalizado em janeiro de 2014 um Instrumento Particular de Compra e Venda de Ativos Patrimoniais com uma empresa, secretamente.
Esse documento garantia a alienação de todos os ativos patrimoniais sem qualquer autorização judicial ou dos credores. Um sócio administrador da empresa assinou o referido instrumento na condição de testemunha, segundo assessoria.