A Justiça acatou pedido de tutela da promotoria de Justiça de Mirassol D´Oeste (296 quilômetros de Cuiabá) e mandou bloquear os bens de dois organizadores de uma festa para mais de 400 pessoas em plena pandemia da Covid, segundo dados divulgados, há pouco, pela assessoria do Ministério Público do Estado. O magistrado deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, “para obrigar os réus a absterem-se de realizar esses eventos com essas características, descumprindo as normas ambientais, sob risco de aplicação de multa no valor de R$ 15 mil, por evento constatado, e, também com base nos fundamentos expostos e para fins de garantir futuro ressarcimento à coletividade, no caso de vir a ser julgada procedente a presente demanda, decreto a indisponibilidade de bens dos requeridos”, consta no trecho do precoce.
Na ação civil pública por danos morais coletivos, proposta pelo MP, contrariando as normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais, os dois organizadores realizaram encontro de som automotivo, causando aglomeração, sem observância das medidas de prevenção à disseminação do Coronavírus.
Além disso, a festa contava com a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos responsáveis, além de não ter sido obtido alvará da Justiça da Infância e Juventude pelos requeridos.
Os documentos apresentados pelo Ministério Público mostram que os réus visavam à quantidade de 300 pessoas no local. No entanto, um dos acusados informou que teria vendido aproximadamente 430 ingressos para o evento, número excedente em 130 pessoas, além das crianças e adolescentes presentes, demonstrando-se a aglomeração indevida.
De acordo com os autos, os participantes da festa não respeitaram o distanciamento mínimo e nem fizeram o uso de máscaras, contrariando totalmente as normas de biossegurança.