A Justiça acatou uma ação civil pública do núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Sinop para permitir que as companheiras dos presos do Presidio Osvaldo Florentino (Ferrugem) consigam emitir a carteirinha de visitante apenas com o Termo de Reconhecimento de União Estável firmado perante a própria Defensoria. O termo será considerado suficiente para comprovar o vínculo familiar e garantir o acesso ao presídio, sem a necessidade de apresentar outros documentos exigidos anteriormente.
Segundo a ação, durante inspeções da Defensoria Pública no presídio, “são frequentes os casos de mulheres que possuem seus conviventes presos na Unidade Prisional e necessitam, para a obtenção da Carteira Individual de Visitante (CIV), comprovar a união estável existente. Ocorre que a direção da unidade prisional, na contramão do que dispõe a Constituição Federal e o Código Civil, vem exigindo formas específicas para a comprovação da união estável entre o preso e a sua convivente, retirando o caráter de informalidade que permeia tal instituto”, diz trecho do documento.
Segundo a Defensoria, esses requisitos, além de muitas vezes serem difíceis de serem obtidos, criavam barreiras para o exercício de um direito fundamental: a convivência familiar. “A ação coletiva foi proposta em razão da dificuldade financeira exposta por diversas companheiras de internos da Penitenciária de Sinop, no sentido de que é inviável economicamente a comprovação da União Estável pela forma específica estabelecida pela Administração Penitenciária para confecção de Carteira de Visitante: por Escritura Pública ou por decisão judicial”, disse o defensor público Julio Vicente Andrade Diniz, que é um dos signatários da ação civil pública, juntamente com os defensores públicos do Núcleo Criminal de Sinop, Alessandra Maria Ezaki, Ricardo Bosquesi e Savio Ricardo Cantadori Coppetii.
Agora, com a nova medida, o Termo de Reconhecimento de União Estável, elaborado pela Defensoria Pública, passa a ser reconhecido como um documento válido e suficiente para a obtenção da carteirinha de visitante. Esse procedimento facilita a comprovação da relação afetiva, sem a necessidade de burocracias excessivas.
“Ademais, a união estável é situação de fato que prescinde de registro formal. O perigo de dano também está presente, pois a não aceitação do documento impede injustificadamente o exercício do direito de visita. neste contexto, a exigência de documentos adicionais para comprovar a união estável quando apresentado termo de reconhecimento firmado perante a defensoria pública mostra-se desarrazoada e desproporcional”, segundo decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte.