O presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Alberto Alves da Rocha, assinou, hoje, uma portaria que autoriza a retomada de atividades presenciais em diversas comarcas de Mato Grosso. Poderão reabrir, a partir do dia 27, as unidades localizadas em município com baixo ou moderado risco de contágio para o novo coronavírus.
A decisão beneficia oito comarcas localizadas no Nortão: Cláudia, Feliz Natal, Itaúba, Marcelândia, Nova Canaã do Norte, Nova Ubiratã, Tabaporã e Terra Nova do Norte. Também poderão reiniciar as atividades as comarcas de Diamantino, Água Boa, Alto Araguaia, Comodoro, Paranatinga, Poxoréu, Alto Garças, Alto Taquari, Araputanga, Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Juscimeira, Porto Alegre do Norte e Rosário Oeste.
Na primeira etapa, haverá apenas expediente interno, com retorno exclusivo de servidores e colaboradores, incluindo estagiários, terceirizados e credenciados. O horário de funcionamento das comarcas será das 13h às 19h. Prazos de processos físicos e híbridos seguem suspensos.
Para esse grupo de comarcas, a segunda etapa terá início 14 dias após o começo da primeira. É nesta fase que poderão adentrar ao fórum os advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública federal e estadual, procuradores da União e autarquias, do Estado e dos Municípios, no horário das 14h às 18h.
A terceira etapa terá início 21 dias após o início da segunda etapa, quando poderá adentrar aos prédios do Judiciário o público externo em geral, que efetivamente possua necessidade de atendimento presencial, devendo ser incentivada a utilização do atendimento remoto pelos meios tecnológicos disponíveis.
Nas comarcas com risco alto ou muito alto não será iniciada a primeira etapa enquanto a classificação de risco epidemiológico não for reduzida, sendo mantido o regime obrigatório de teletrabalho. É o caso de Sinop, por exemplo.
As audiências, sessões do Tribunal do Júri, das Turmas Recursais e do Tribunal, na modalidade presencial, poderão ocorrer com o início da quarta etapa, que deve se dar 30 dias após o início da terceira etapa, nas comarcas que apresentarem classificação de risco baixo. Nesta fase também será autorizada a realização de perícias, entrevistas e avaliações presenciais, devendo, entretanto, ser incentivada a realização de modo virtual, nas situações em que houver possibilidade.
Na quinta etapa haverá o retorno às atividades presencias de todos os usuários internos. Ela ocorrerá se a comarca estiver classificada com o risco baixo e poderá ser implementada quando for declarado o fim da pandemia, ou por decisão do presidente do TJMT.
Em caso de decretação de proibição de circulação (lockdown) em determinada comarca, os serviços judiciários retornarão, imediatamente, ao regime de teletrabalho. Além disso, os prazos processuais em autos físicos e eletrônicos serão automaticamente suspensos, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva comarca.