A primeira câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso absolveu, com base no princípio da insignificância, foi homens que furtaram um par de chinelos no valor de R$ 124,90, em Tangará da Serra. A decisão seguiu parecer da 13ª Procuradoria de Justiça Criminal, que opinou pela aplicação do princípio, em apelação criminal ajuizada pela defesa da dupla, que havia sido condenada, em primeira instância, à pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 15 dias-multa.
O pedido da defesa teve por objeto a redução da pena, em razão de arrependimento posterior dos condenados. Entretanto, o Ministério Público se manifestou pela extinção do feito ou provimento do recurso. “Denota-se que o processo em si já representou carga aos apelantes e que não há vantagem ou ganho à sociedade a condenação de duas pessoas pelo furto de um par de chinelos, já pagos. Somente os custos financeiros ao Judiciário já ultrapassam o valor do furto”, afirmou o procurador de Justiça Alexandre de Matos Guedes.
O objeto furtado teria valor correspondente a 13% do salário mínimo vigente à época do crime, em 2019, informa a assessoria do MP.