A Justiça atendeu o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso e determinou a interdição parcial do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, popularmente conhecido como Cadeia do Capão Grande. De acordo com o Sistema de Gestão Penitenciária (Sigepen), a unidade prisional tem atualmente 318 reeducandos, mais de 160% da sua capacidade, para 192 pessoas privadas de liberdade.
Conforme o relatório, foram detectadas diversas irregularidades no local, tais como baixo efetivo, infestação de escorpiões, ambientes danificados pela ação do mofo e sujeira, e falta de medicamentos. A unidade passou por correição ordinária em setembro do ano passado e, conforme a Defensoria, na época, já estava superlotada, com 150% da capacidade.
“Pouco tempo depois, a unidade prisional já está com mais de 160% de sua capacidade. Percebe-se, então, que a superlotação vem progredindo aceleradamente, sem que o Estado providencie quaisquer medidas para resolver ou, ao menos, amenizar os problemas existentes na unidade prisional”, diz trecho do pedido do defensor público André Rossignolo, do Núcleo de Execução Penal.
O juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a suspensão da entrada de qualquer custodiado de outra comarca no Centro de Ressocialização de Várzea Grande. Além disso, o juiz estipulou que a unidade tenha no máximo 30% da população carcerária acima da sua capacidade, concedendo 120 dias para o esvaziamento dos 128 reeducandos em excesso, que devem ser transferidos para outras unidades.
Conforme a decisão, a Secretaria Adjunta do Sistema Penitenciário (SAAP) terá que apresentar informações/relatórios de eventuais procedimentos realizados intramuros acerca da denúncia de maus-tratos e tortura, decorrentes do uso excessivo e indiscriminado de spray de pimenta pelos policiais penais.
A decisão ainda oficia o Corpo de Bombeiros para que apresente relatório técnico sobre as condições estruturais e de segurança da unidade no prazo de cinco dias, e também que a Coordenadoria de Vigilância Sanitária apresente relatório técnico sobre as condições sanitárias e higiênicas do local, no mesmo prazo.
O juiz também determinou a aplicação de multa diária, no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, que será analisado no prazo de 120 dias, tempo necessário para a construção de uma nova ala com 432 vagas.
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