O Ministério Público Federal em Mato Grosso obteve liminar na Justiça Federal suspendendo a execução do contrato firmado entre a prefeitura de Jaciara (90 km de Rondonópolis) e uma empreiteira para execução de obra do sistema de esgotamento sanitário, com recursos federais. A decisão vale até que seja julgada Ação Civil Pública.
Em agosto de 2011, o ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), firmou contrato de repasse com o município de Jaciara para transferir recursos financeiros e iniciar a obra. O MPF instaurou investigação, na qual foram constatadas graves irregularidades na licitação, resultando em recomendação ao prefeito Abduljabar Galvin Mohammad, no sentido de anular a concorrência e deflagrar novo processo licitatório.
Diante da recusa do gestor municipal, foi solicitada a elaboração de parecer técnico à Controladoria Geral da União que emitiu nota apontando inúmeras ocorrências que afrontam a lei nº 8.666/93. As ocorrências são relacionadas à exigência de requisitos para qualificação técnica e econômico-financeira restritivos do caráter competitivo do certame, ao uso de documento ideologicamente falso pela empresa vencedora na fase de habilitação, bem como à atuação dos membros da Comissão Permanente de Licitação e dos agentes públicos responsáveis pela análise das impugnações, em desacordo com o edital e as normas da lei de licitações, informa a assessoria do MPF.
Também foram constatados indícios de irregularidades na constituição e atuação da empresa vencedora, inclusive em contratos firmados com outros municípios de Mato Grosso. Além disso, os vícios do edital, que limitaram indevidamente o caráter competitivo da licitação, e a não observância, pelos agentes da administração, de preceitos do próprio edital e da legislação, macularam a licitação procedida pelo município, ensejando a sua nulidade.
A prefeitura pode recorrer da decisão.