A pedido da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), o Tribunal de Justiça decidiu que os contribuintes têm direito a pedir restituição dos valores pagos indevidamente referentes à Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin). A decisão foi tomada durante sessão realizada ontem, sob a relatoria do desembargador Márcio Vidal, é válida para todo o contribuinte mato-grossense, seja da indústria, comércio ou prestador de serviço.
Em 2021, o Governo do Estado fez um levantamento do valor total a ser devolvido, caso o contribuinte solicitasse a devolução, e este valor chegou a mais de R$ 29 milhões.
A medida se deu após a Fiemt recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 2023, para assegurar a devolução dos valores pagos pelo setor industrial e ser atendida com a determinação que o tribunal revisse a decisão da devolução dos valores.
A ação foi defendida pelo consultor tributário da Fiemt, Victor Maizman. A Lei Estadual que determinava o pagamento da Tacin foi declarada institucional pelo STF e extinta pela Justiça de Mato Grosso.