A Justiça Estadual acatou pedido liminar do Ministério Público Estadual, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, e determinou o fechamento imediato do "Lixão de Várzea Grande", permitindo apenas o acesso dos caminhões da prefeitura responsáveis pela coleta do lixo domiciliar e da limpeza urbana. O município deve cumprir ainda os termos já ajustados em julho deste ano, com o MPE referentes a destinação do depósito de resíduos sólidos por empreendimentos privados.
A medida foi adotada pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa em virtude do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o município, que já previa a proibição de resíduos sólidos produzidos por empresas, comércios e indústrias de Várzea Grande depositados no lixão do município, caso os empresários não apresentassem até o dia 22 de julho deste ano, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
"O TAC estabeleceu que após o dia 22 de julho, apenas adentrariam no lixão, localizado no lado esquerdo da Rodovia BR 70, após o Trevo do Lagarto, resíduos da coleta urbana realizada pela Prefeitura. A restrição duraria até que fosse apresentado local adequado e licenciado ambientalmente. Concomitantemente, o município de Várzea Grande deveria finalizar o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental", consta em um trecho da ação.
Na decisão proferida pelo juiz Jones Gattass Dias, da 2ª Vara de Fazenda Pública, ele destaca que foram diversas as obrigações assumidas pelo município, com fixação de prazos devidamente ajustados em reuniões realizadas com o Ministério Público Estadual em 2008 e, em outubro de 2012, que não foram cumpridas. "As informações prestadas pelo município acerca de algumas das providências tomadas não são conclusivas, nada se esclarecendo, afinal, sobre as atividades efetivamente realizadas pela empresa contratada desde 18.1.2013, portanto, há mais de 270 dias (9 meses), sem qualquer notícia do estudo geológico e do levantamento topográfico necessários à conclusão do EIA/RIMA", cita o magistrado na decisão.
O juiz reconheceu ainda o argumento apresentado pelo Ministério Público referente a manutenção do depósito indistinto de todo e qualquer lixo no local que incide crime ambiental a quem o comete, além de atrair risco de incêndio e exposição constante de pessoas, adultos e crianças, à poluição própria do material depositado e à prática do comércio de entorpecentes. "Toda essa situação, somente evitável por meio da presença ostensiva do poder público no ambiente em questão, como infrutiferamente se pretendeu até aqui com o ajuste do TAC, providência essa mínima, até que se esgote o prazo legal fixado na Lei 12.305/2010 para a total desativação do sistema de lixão existente em Várzea Grande, assim como em inúmeros municípios do país" consta na decisão.
Na ação, a promotora de Justiça o explicou que a Lei 12.305/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece que os municípios e Estados terão que adotar uma série de medidas para a destinação correta dos resíduos sólidos. Entre elas, está o fechamento de todos os lixões existentes e a implantação de, no mínimo, aterro sanitário para o recebimento de resíduo sólido oriundo da coleta domiciliar até o ano de 2014.
"Considerando que a referida lei foi publicada em 03 de agosto de 2010, tem-se que o prazo final para a total desativação do sistema de lixão ocorrerá em 03 de agosto de 2014. Todavia, mesmo com as intervenções que vêm sendo realizadas pelo Ministério Público desde o ano de 2008, o Município de Várzea Grande não saiu de sua posição original, não tendo implementado nenhuma modificação", acrescentou a promotora de Justiça.