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Justiça absolve policiais que espancaram e mataram africano em Cuiabá

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Os dois policiais militares acusados de envolvimento na morte do estudante africano Toni Bernardo da Silva, 27, foram absolvidos. Eles respondiam por lesão corporal seguida de morte. O terceiro acusado, o consultor de vendas Sérgio Marcelo Silva da Costa, 29, foi condenado a 2 anos e 8 meses de prisão em regime aberto. A vítima foi agredida e morta no dia 22 de setembro de 2011 dentro de uma pizzaria, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá.

O Ministério Público do Estado (MPE) denunciou Sérgio Marcelo e os policiais militares Higor Marcell Mendes Montenegro, 27, e Wesley Fagundes Pereira, 26, pelos mesmos crimes, lesão corporal seguida de morte, porém a Justiça entendeu que somente os golpes dados pelo primeiro acusado contra a vítima seriam capazes de provocar o ferimento que a levou à morte por asfixia. Em relação aos outros dois envolvidos, trecho da sentença descreve que “ao final da instrução, restou provado que ambos não concorreram para a infração penal”.

Para justificar a pena imposta ao consultor de vendas, a Justiça descreve que ele não tinha antecedentes criminais à época do ocorrido e aponta que o crime foi motivado pelo fato de Toni Bernardo ter segurado a esposa de Sérgio, iniciando a confusão que terminou em morte. Aponta ainda que “a vítima foi o agente provocador dos fatos, e seu comportamento foi decisivo para o desenrolar dos acontecimentos”.

A sentença foi fundamentada com base nos depoimentos das testemunhas e acusados, que foram unânimes em afirmar que Sérgio agrediu Toni Bernardo, já imobilizado pelos policiais militares, com chutes na cabeça e um “pisão” na mesma região, sendo contido e afastado pelo proprietário da pizzaria. O consultor é o único a negar a agressão, versão que não foi acolhida.

A morte foi provocada por asfixia em decorrência da fratura do osso hioide, localizado na região do pescoço, abaixo da língua. No entendimento do juízo os ferimentos sofridos pelo africano são condizentes com a violência promovida pelo condenado. Porém, o documento aponta que “não se pode descuidar que o acusado Sérgio não teve intenção de causar a morte de Toni. Agiu ele dominado pela emoção e na ânsia de impelir àquele que o agrediu primeiro, igual sofrimento, sem medir consequências quando resolveu extravasar toda sua fúria”.

Quanto à ação dos policiais, a sentença aponta que as provas existentes nos autos demonstram que eles agiram para defender a integridade física de Sérgio e da esposa, bem como de todos os demais presentes, “diante do comportamento criminoso e agressivo da vítima Toni”. Cita ainda que todas as pessoas presentes na pizzaria teriam agredido Toni, depois que ele foi imobilizado a custa de muito esforço dos policiais, diante da compleição física da vítima, que era alta e forte. Para a Justiça, o tamanho e força de Toni foram razões para que policiais agissem com “força acima daquela costumeiramente usada em situações semelhantes”.

O fato de estarem à paisana e sem instrumentos de trabalho, como algemas, contribuiu para as manobras contra o africano durante a imobilização. “Assim, pelo que se depreende das declarações dos acusados acima transcritas, bem como de todo contexto probatório carreado para o feito, não se subsumi qualquer dúvida de que a vítima chegou ao estabelecimento comercial denominado Rola Papo, completamente alterado, e passou a solicitar dinheiro às pessoas ali presentes, inclusive à proprietária”.

A sentença não está assinada. O processo tramitou entre a 3ª Vara Criminal e a 8ª Vara Criminal, cujas juízas são Marcemila Mello Reis e Maria Rossi de Meira Borda, respectivamente.

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