Foi adiado pela segunda vez o julgamento do marceneiro José Antônio de Jesus, 48 anos, que matou a ex-esposa queimada na frente dos filhos do casal, no dia 7 de setembro do ano passado, em Primavera do Leste. A primeira data do júri popular estava marcada para o dia 6 de julho deste ano, mas a pedido da defesa do réu, o Juízo da Vara Única Criminal da Comarca da cidade redesignou a sessão de julgamento para 3 de setembro de 2012 às 8h30. No entanto, a defesa conseguiu protelar novamente o julgamento. Conforme informações da vara em que o processo tramita, a defesa do acusado solicitou que o júri popular foi redesignado mais uma vez para o dia 31 de outubro.
Na época do crime, em setembro do ano passado, de acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) o acusado José Antônio de Jesus dos Santos que foi denunciado por homicídio qualificado pelo motivo torpe, pelo emprego de fogo e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, agindo com consciência e vontade, motivado pela torpeza e com emprego de fogo, matou Eliana Malaquias da Silva, 32. Consta ainda nos autos que ao chegar na residência da vítima, o réu foi em direção à vítima, que estava em seu quarto e, desferiu um golpe em face desta, o que a fez desmaiar, momento em que o denunciado aproveitou para amarrá-la na cama, impedindo qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima. Em seguida ateou fogo na vítima.
Narra a denúncia que antes de ater fogo na esposa, José pegou a sua filha de 04 anos de idade, que se encontrava na casa e, a levou para a casa da frente, onde os seus outros filhos com idades de 11, 13 e 14 anos já se encontravam, retornando em seguida para a casa da vítima. Todos assistiram ao brutal assassinato da mãe, uma vez que José residia na casa da frente onde deixou os filhos e a ex-esposa casa que fica na parte de trás, do mesmo terreno. As crianças foram retiradas da casa da frente por vizinhos, sendo que, posteriormente, foi o denunciado encontrado e detido, na casa de uma terceira pessoa de nome Maria. No local, também foi encontrada a motocicleta dele, que havia sido retirada da residência da vítima momentos antes de colocar fogo, motivo pelo qual foi encaminhado a delegacia de Polícia local.
O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, porém não conseguiu conter o incêndio e nem salvar a vida Eliana. Os restos mortais da vítima foram recolhidos por equipes do Instituto Médico Legal (IML) da cidade. O acusado foi preso e autuado em flagrante pelo delegado Rafael Sippel Fossari. O assassinato foi praticado por volta das 00h45, na Rua Pinheiro, número 31, Bairro Primavera III.
Em 29 de novembro do ano passado, o juiz Luis Otávio Pereira Marques negou pedido de revogação da prisão preventiva e a restituição da motocicleta Suzuki Yes, cor prata, apreendida por ocasião da prisão do réu negado. O Ministério Público também manifestou desfavorável aos pedidos. Na decisão, o magistrado enfatizou que a permanência da custódia cautelar de réu se fazia necessária para garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois solto ele poderia ameaçar testemunhas e prejudicar o andamento processual.
“A garantia da ordem pública ainda está presente tendo em vista as circunstâncias fáticas, que nos revelam a gravidade dos fatos e a forma desumana que o crime em apuração fora praticado, merecedor de total reprovabilidade social. Observe-se que a vítima foi amarrada na cama antes da prática do crime, o que lhe impossibilitou sair do local assim que o fogo começou a se alastrar. Senão bastasse, a vítima antes de morrer proferia gritos agonizantes que inclusive foram presenciados por seus filhos que estavam na residência da frente onde o fogo iniciou, os quais também poderiam ter sido alvos do incêndio que se difundia no local, se não fosse a ajuda de terceiros”, enfatizou o magistrado.
O julgamento estava previsto para 6 de julho deste ano, mas a juíza da Vara Única Criminal de Primavera do Leste, Renata do Carmo Evaristo, deferiu em 29 de junho deste ano, pedido formulado pela defesa do réu e adiou para 3 de setembro às 08h30. Ela também deferiu pedido para destituir o membro da Defensoria Pública que fazia a defesa do acusado por um advogado particular, “pois, conforme se denota, o acusado tem condições financeiras e, por isso, não necessita mais de ser assistido pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso”. Atualmente a defesa do réu é feita pelo advogado Álvaro Menezes.