Foram condenados, em júri popular, os dois responsáveis pelo homicídio de João Martins de Souza, morto a marteladas, em abril do ano passado, na própria residência, na rua Vilhena, no bairro Renascer em Brasnorte (400 quilômetros de Sinop). Márcia Aparecida dos Santos de Meira e Márcio Vieira do Nascimento foram sentenciados a 14 anos e seis meses de prisão, cada, e terão que cumprir a pena em regime fechado.
Os dois acusados pela morte de João foram submetidos a júri popular nesta quinta-feira, em Brasnorte. Após a maioria dos jurados decidir que os dois foram os autores do homicídio, a juíza Daiane Marilyn Vaz fixou a sentença e decidir manter as prisões.
“No caso em tela, há provas de autoria e materialidade, razão pela qual os réus foram condenados. Presente, também, o perigo gerado pelo estado de liberdade dos réus, o que se depreende pela gravidade concreta do crime pelo qual restaram condenados e também pelo fato de terem evadido do local dos fatos logo após o cometimento do delito. Por outro lado, considerando o regime de pena aplicado (fechado), não se mostra desproporcional a manutenção da prisão preventiva dos acusados”, destacou a magistrada.
Segundo a denúncia, Márcio e Márcia estavam na casa de João, quando decidiram assassiná-lo. O crime foi motivado pelo não pagamento de uma dívida por parte da vítima aos acusados. A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) aponta que os criminosos atingiram João com vários golpes de martelo na cabeça e, em seguida, fugiram.
Na decisão em que determinou o júri, no ano passado, a juíza entendeu que havia indícios de que Márcio e Márcia estiveram na casa da vítima na noite em que o homicídio ocorreu. “Além disso, restou inexplicada a razão de os réus terem partido em viagem à cidade de Tangará da Serra, no dia imediatamente posterior ao crime, com o mesmo veículo avistado na casa da vítima na noite do delito – aparentando, portanto, que estavam foragindo de Brasnorte”.
Márcia está presa na cadeia pública feminina de Nortelândia. Já Márcio segue na cadeia pública de Tangará da Serra. Ambos foram condenados por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo torpe e de maneira cruel, e ainda podem recorrer.