Os jurados absolveram um homem acusado de tentar matar James Gonçalves, em janeiro de 2014, em um estabelecimento localizado no bairro Maria Vindilina 3. O réu foi a júri popular por homicídio qualificado, na modalidade “tentada”. O Conselho de Sentença, no entanto, entendeu que ele agiu em legítima defesa.
A vítima relatou que não conhecia o suspeito. Afirmou ainda que havia saído com o filho do réu para ir até um bar. Instantes depois, o homem chegou e ficou encarando. Em seguida, perguntou se a vítima estava “caçando” ele e a golpeou com um golpe de canivete no peito. James ainda foi atingido outra vez, mas conseguiu correr.
Já a tese acatada pelos jurados é de que a vítima deu um tapa no acusado, que, para se defender, desferiu os golpes de canivete. O homem contou ainda que James chegou nervoso e discutindo, sem motivo algum. Em seguida, o agrediu com um tapa no rosto. O réu também afirmou que não tinha intenção de matar a vítima, mas que poderia ter consumado o homicídio, se quisesse.
O homem foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que ainda pode recorrer da sentença. O acusado chegou a ser preso no dia do crime, mas foi colocado em liberdade, em maio de 2014.