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Julier condena 37 pessoas a devolverem terras que pertencem a União

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A Justiça Federal determinou a devolução de quase 80 mil hectares (ha) de terra ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Para o juiz federal da 1ª Vara, Julier Sebastião da Silva, os lotes, localizados nos municípios de Rosário Oeste e Nobres, que deveriam ser destinados a assentamentos foram comercializados por valores irrisórios com latifundiários, empresários, médicos e advogados, que não residiam na região.

De acordo com o magistrado, ao mesmo tempo em que cedia as terras, o órgão comprava outros lotes, por meio de desapropriações, na mesma região, lesando os cofres da União. Na ação civil pública, impetrada em 1999, o Ministério Público Federal defendia a condenação do superintendente do Incra no Estado na época das transferências, entre 1990 e 1992, Clóvis Figueiredo Cardoso, e outros que passaram pelo órgão por improbidade administrativa. Contudo Julier entendeu que estes crimes já estavam prescritos.

Como exemplo, o juiz citou o caso do advogado João Celestino Correa da Costa Neto que, em companhia de 1 parente e de mais 4 "laranjas", teria conseguido quase 5 mil hectares de terras. Na sentença, Julier lembra que as concessões deveriam ser de, no máximo, 100 hectares por pessoa comprovadamente vinculada ao campo para garantir que os assentamentos atendam o maior número de pessoas possível.

Ao todo foram condenados a devolver os títulos dos lotes 37 réus, entre proprietários e espólios. "Fez-se uma verdadeira farra com as terras da União, beneficiando-se fazendeiros, advogados, empresários e comerciantes em detrimento daqueles que seriam os verdadeiros legitimados à obtenção dos lotes", diz trecho do despacho.

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