A partir deste mês, todas as ações que forem aforadas nos 84 Juizados Especiais de Mato Grosso deverão ter limite máximo de 40 salários mínimos (R$ 15,2 mil), independentemente do tipo de matéria. A decisão foi aprovada pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais em reunião extraordinária realizada na última quarta-feira. O enunciado das turmas recursais referente a essa deliberação deverá ser publicado ainda esta semana.
“Todos os Estados brasileiros, com exceção da Bahia e do Distrito Federal, agem dessa forma. Nós dávamos uma interpretação mais elástica à lei, mas optamos por fazer uma interpretação mais restritiva. Agora os Juizados devem atuar nas causas de menor valor”, afirmou o supervisor dos Juizados Especiais de Mato Grosso, juiz Dirceu dos Santos.
O artigo 3º, inciso I, da Lei 9.099/1995, popularmente conhecida como Lei dos Juizados Especiais, estabelece que ‘o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (…)’.
O magistrado explicou que em certas matérias judiciais, como assuntos referentes a acidentes de trânsito, não havia fixação de limite para a causa. Com a publicação do novo enunciado, busca-se reduzir o número de ações em tramitação nos Juizados Especiais. De acordo com dados da Corregedoria Geral da Justiça, tramitam nos Juizados do Estado cerca de 119 mil ações.
“Acredito que agora vamos desafogar um pouco os Juizados, uma vez que não atuaremos em causas cuja competência seja duvidosa. Para causas acima de R$ 15,2 mil, o cidadão deve buscar auxílio no Fórum”, acrescentou. Participaram da reunião o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Licínio Carpinelli Stefani, e todos os 12 juízes que integram o conselho.