quinta-feira, 12/dezembro/2024
PUBLICIDADE

Juíza vê falhas na saúde, fala em desorganização e cobra mudanças do governo de MT

PUBLICIDADE

A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, julgou improcedente denúncia do Ministério Público Estadual por improbidade administrativa contra o ex-secretário estadual de Saúde, Augustinho Moro (da gestão Blairo Maggi), um servidor e uma empresa contratada para fazer reparos nos equipamentos hospitalares do Estado. Era apontado dano ao erário em mais de R$1,5 milhão no contrato celebrado, com base em um relatório da Auditoria Geral do SUS, que destacou irregularidades também nos aditivos, vícios como, inobservância da Lei de Licitações, superfaturamento, fraude na elaboração do inventário e na catalogação.

Só Notícias teve acesso à decisão da juíza, que apontou não terem sido comprovados os danos para aplicação dos dispositivos da Lei de Improbidade, mas reconheceu que há falhas graves na saúde e determinou o enviou da sentença ao governador Pedro Taques (PDT), para que caso ainda existam, sejam sanadas. “Não se logrou êxito (o Ministério Público) em comprovar, nestes autos, que os requeridos ao menos incorreram em conduta culposa suficiente a acarretar consequências drásticas ao erário e, assim, possibilitar a responsabilização por ato de improbidade administrativa. O que se verificou foi uma desorganização e descontrole do Estado quanto ao seu próprio patrimônio, em relação aos equipamentos médico-hospitalares. É possível perquirir, ainda hoje, que a Secretaria de Saúde ainda não disponha de um inventário atualizado dos equipamentos instalados nas unidades de saúde do Estado de Mato Grosso, quais são, quantos são e onde estão”.

A magistrada destacou que no processo, restou evidente que, quando da celebração do contrato de prestação de serviços com a empresa, “o Estado sequer sabia, com precisão, quais, quantos e onde os equipamentos e aparelhos médico-hospitalares de sua propriedade estariam instalados”. Apontou ainda que os dados constantes do inventário patrimonial apresentado pelo governo e, que serviu como parâmetro para o contrato não foram confirmados, “quando a empresa iniciou a prestação dos serviços, constatou a existência de equipamentos e aparelhos médico-hospitalares não listados no inventário, ao passo que também não localizou outros que foram listados e, ainda, localizou outros em lugares diversos e ainda equipamentos sem identificação. Um completo desleixo no trato da coisa pública, um caos.

Consta nos autos que o ex-secretário à época dos fatos, quando ouvido em juízo, asseverou que apenas deu continuidade ao trabalho que já vinha sendo realizado pela gestão anterior e, como forma de aprimorar os serviços de manutenção dos equipamentos, criou uma assessoria (ATMEH) formada por servidores de carreira do Estado, para o acompanhamento dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva.

Moro também afirmou, nos autos, que a contratação se deu corretamente com inexigibilidade de licitação e que não houve superfaturamento, uma vez que o custo para manutenção de aparelhos que se encontravam no interior do Estado é maior. Relatou que todas as decisões por ele tomadas eram baseadas em pereceres jurídico e técnico.

 

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE