PUBLICIDADE

Juíza recebe ação mas nega bloquear bens de ex-prefeito no Nortão por doação área

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Francisco Alves/arquivo)

A juíza Giselda Andrade recebeu uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito de Nova Santa Helena, Dorival Lorca, acusado de doar uma área pública para a empresa do genro. A magistrada, entretanto, negou o pedido para bloquear bens do ex-gestor e do genro.

O MPE apontou que, entre 2011 e 2015, quando era prefeito, Dorival beneficou a empresa do marido da filha com a doação de uma área de 800 metros quadrados, localizada na loteamento industrial. O processo de doação foi autorizado pela câmara, porém, o Ministério Público diz que ocorreu sem licitação. A Promotoria também apontou que, “chegou ao conhecimento da atual prefeita, que o referido imóvel se encontra alugado” para outra empresa.

Na ação, o MPE cobrou, em caráter liminar, o bloqueio de R$ 220 mil em bens de Dorival e do genro. Requereu ainda, no julgamento de mérito, a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa e ressarcimento integral do dano com perdimento do imóvel, que deve retornar ao patrimônio do município. Também pediu a suspensão dos direitos políticos dos dois por oito anos e que paguem multa no valor de R$ 220 mil.

Ao analisar os pedidos, a juíza entendeu que não há o “periculum in mora”, requisito para decisões de caráter liminar. “Contudo, demonstrando que o requerido pretende dissolver seu patrimônio previamente para não ser responsabilizado em caso de eventual condenação, o que não é o caso, aí sim poderá ser deferida a indisponibilidade e bloqueio dos bens, e mesmo assim apenas daqueles suficientes para cobrir eventual condenação”, disse a magistrada.

Outro lado

Na ação, Dorival afirmou que “não houve ofensa ao princípio da igualdade”, alegando que a doação “foi precedida de aprovação de seu pedido” no legislativo, “inexistindo nos autos, qualquer prova de que houve comprometimento dos vereadores que aprovaram a proposta legislativa, sem comprovação de favorecimento”. Apontou ainda “ausência de justa causa, de ilegalidade no ato e de dolo ou má­ fé”.

O genro de Dorival também afirmou que não houve “dolo ou má­ fé” na doação, “bem como desonestidade e ilegalidade”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE