A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, negou pedido de liminar, contra o Estado, em processo que busca anular o contrato de compra de respiradores feito pelo Governo, para auxiliar no tratamento de pacientes com Coronavírus. A Procuradoria Geral do Estado apresentou nos autos da ação cópias de todos os documentos que comprovam a legalidade da compra, seu pagamento e o cumprimento dos preceitos legais, para a aquisição e importação de produtos durante a pandemia, pois, por se tratar de uma compra internacional, não foi firmado um contrato nos moldes da legislação nacional.
Além disso, a Procuradoria ressaltou que a compra dos ventiladores, realizada na China, está embasada em “laudo técnico oficial; os equipamentos foram recebidos e estão em uso em diversas cidades do Estado de Mato Grosso, sem que tenha sido registrada uma única denúncia ou reclamação sobre o aparelho por médicos ou pacientes, inclusive, a eficiência do equipamento foi atestada por médico intensivista que atua na UTI adulta covid do Hospital Estadual Santa Casa”.
No pedido liminar, o autor buscava que o Estado apresentasse o contrato, contudo, na avaliação da juíza, “não é possível atender exatamente a pretensão do autor popular em relação a exibição de contrato, pois não foi firmado contrato. Entretanto, o Estado de Mato Grosso juntou documentos que instruem o processo de aquisição dos equipamentos”.
O autor também questionou a qualidade dos respiradores adquiridos pelo Estado e requereu que o Conselho Regional de Medicina realizasse uma perícia nos equipamentos. “Em relação ao pedido para determinar que o Conselho Regional de Medicina elabore laudo pericial acerca dos questionados aparelhos, também não é possível atender a pretensão, pois o mencionado conselho não integra esta ação”, destacou a magistrada.
Célia Vidotti ainda ressaltou que na ação o próprio Governo de Mato Grosso “juntou laudo assinado por médico intensivista, que atesta a eficácia dos equipamentos questionados – respiradores- para o uso em unidade de terapia intensiva, o que afasta, neste momento, a plausibilidade das alegações”.