A juiza da propaganda Marilsen Andrade Adário indeferiu na tarde de hoje (12), a liminar pleiteada por Carlos Bezerra contra o candidato Antero Paes de Barros e o PSDB, por considerar que existe tempo hábil para notificar os representados para apresentarem defesa e colher parecer ministerial para proferir a decisão no mérito. O prazo máximo é de 72 horas.