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Juíza nega absolvição de caminhoneiro acusado de atropelar e matar acadêmica em Sinop

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A juíza da 2ª Vara Criminal, Débora Roberta Pain Caldas, negou a absolvição sumária do caminhoneiro acusado de atropelar e matar a acadêmica de Agronomia da Universidade Federal de Mato Grosso, Joana Darc Gomes da Costa, 22 anos (foto). A defesa se baseou no artigo 397 do Código de Processo Penal, quando há causa excludente “da ilicitude do fato” ou da culpabilidade do agente. O artigo também prevê que o réu será absolvido quando o fato narrado não constituir crime ou quando for extinta a punibilidade.

Débora ainda marcou audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de abril do ano que vem. Até lá, deverão ser intimadas testemunhas e feitas outras requisições para dar andamento à ação penal por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

Conforme Só Notícias já informou, o acidente ocorreu em abril do ano passado, na avenida Júlio Campos, próximo ao viaduto. De acordo com a Polícia Militar, Joana estava de bicicleta e seguia sentido centro da cidade quando foi atingida pelo caminhão baú, Mercedes-Benz 915 C, branco, que trafegava pela rua colonizador Ênio Pipino.

A jovem teria saído do campus da UFMT em Sinop minutos antes do acidente. A bicicleta em que estava foi arrastada por ser cerca de 10 metros e ficou embaixo do caminhão. A estudante morreu na hora. Chovia no momento do acidente e o caminhoneiro explicou, em depoimento à Polícia Civil, que próximo à rotatória, "ao arrancar o caminhão" ouviu um barulho e parou alguns metros adiante. Ao descer, constatou que havia atropelado a jovem e acionou o Corpo de Bombeiros.

Joana residia com religiosas, na avenida das Embaúbas, e estava bem próxima de se formar. Ela foi velada e sepultada em Santa Carmem (35 km de Sinop).

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